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Sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Defensoria e MP/SP

Criados mil novos cargos em dois órgãos paulistas


Defensoria e MP/SP

Foram sancionados, de uma só vez, dois projetos de lei que criam mil novos cargos na Defensoria Pública e no Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP).

A lei complementar nº 1.098 (Defensoria) e a lei nº 13.794 (MP) foram publicadas no Diário Oficial de São Paulo do dia 5 de novembro. Veja mais informações:

 

Defensoria – O projeto de lei complementar nº 25/2009, que deu origem à lei complementar nº 1.098, foi encaminhado pelo governador José Serra à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em junho deste ano.

O texto estabelece a criação de 100 cargos de defensor público, que exige graduação completa em direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para ingressar na carreira, é preciso aprovação em concurso de provas e títulos.

 

A nova lei complementar também traz uma redefinição para a carreira de defensor. Foram reduzidos de seis para cinco os níveis estabelecidos para o cargo de defensor. Com a alteração, os aprovados nos concursos ingressarão no órgão como defensores de nível 1 e não mais como defensores substitutos.

A Defensoria Pública de São Paulo já planeja um novo concurso para a função. No mês de setembro, o conselho da instituição definiu o nome do presidente da banca do próximo processo seletivo para defensor.

De acordo com a assessoria de imprensa da instituição, ainda não foi fixado o número de vagas que serão oferecidas, o que deve acontecer em breve, já que a lei complementar foi promulgada.

O último concurso do órgão para defensor ocorreu em 2008, no qual foram oferecidas vagas para formação de cadastro reserva (CR). O salário correspondeu a R$ 5.045.

Todos os candidatos passaram por exames objetivo e dissertativo, prova de elaboração de peça judicial, teste oral e avaliação de títulos. Segundo a organizadora, a Fundação Carlos Chagas, quase 8 mil pessoas se inscreveram na seleção.

 

MP – De iniciativa do procurador-geral de Justiça de São Paulo, Fernando Grella Vieira, o projeto de lei nº 663/2008 estava sendo analisado na assembleia paulista desde o final do ano passado. Agora, com a promulgação da lei nº 13.794, ficam oficialmente implementados 900 cargos de assistente jurídico no Ministério Público de São Paulo (MP/SP).

Segundo a justificativa do procurador, estes novos cargos irão possibilitar a adoção de um novo modelo estrutural, capaz de descentralizar as atividades administrativas hoje realizadas por promotores e procuradores de Justiça. Desta forma, será possível delegar atribuições aos futuros servidores.

Para ocupar os recém-criados postos de trabalho, os interessados com graduação completa em direito terão que ser aprovados em concurso de provas ou de provas e títulos. Além da escolaridade exigida, será preciso ainda comprovar boa conduta social e não registrar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício do cargo. Além do vencimento básico, a lei prevê o pagamento de gratificações e abonos aos assistentes jurídicos.

 

A definição das atribuições da carreira será feita pelo procurador-geral de Justiça. Também caberá a ele decidir sobre a abertura de futuros processos seletivos. De acordo com a lei, poderá ser ofertado, a cada ano, um número máximo de 300 vagas para a função.

Os futuros servidores deverão atuar em todos os órgãos de execução em primeira instância, em segunda instância (Procuradorias de Justiça) e também na administração superior.

 

Talita Fusco/SP

 

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