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Concurso IBGE - coordenador e agente

Orgão: IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
Nº vagas:2658
Taxa de inscrição: De R$ 42,00 Até R$ 58,00
Cargos: Coordenador, Agente Censitário
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Médio
Faixa de salário: De R$ 1700,00 Até R$ 3100,00
Organizadora: FGV
Estados com Vagas: AC , AL , AP , AM , BA , CE , DF , ES , GO‍ , MA , MT , MS , MG , PA , PB , PR , PE , PI , RJ , RN , RS , RO , RR , SC , SP , SE , TO

Agenda

Abertura das inscrições
Abertura inscrições concurso IBGE temporários
25/09/2019
Encerramento das inscrições
Encerramento Inscrições concurso IBGE temporário
15/10/2019
Prova
Prova concurso IBGE temporários
08/12/2019

+Sobre o concurso


Redação
Publicado em 25/09/2019, às 06h55 - Atualizado em 10/01/2020, às 13h56


O concurso IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ofereceu 2.658 vagas temporárias, sendo 1.343 para o cargo de coordenador censitário subárea e 1.315 para agente censitário operacional.

Concurso IBGE : veja atribuições dos cargos

Agente Censitário Operacional (ACO): REQUISITOS: Ensino médio completo.
ATRIBUIÇÕES: assistir na realização do trabalho administrativo e de informática na Unidade em que estiver lotado, por meio da organização, produção e controle de documentos, processos, procedimentos, dados e informações; executar atividades administrativas nas áreas de recursos humanos, materiais, patrimoniais, orçamentários, financeiros e de disseminação de informações; recepcionar e atender aos colaboradores do IBGE e ao público em geral, pessoalmente ou por telefone; utilizar máquina copiadora, preparar relatórios, ofícios, memorandos, confeccionar planilhas eletrônicas e inserir e/ou transmitir dados em sistemas informatizados e em dispositivos eletrônicos; efetuar trabalhos de digitalização e transcrição de documentos diversos, operando equipamentos apropriados e baseando-se em especificações técnicas; preencher os termos de abertura e encerramento e, quando necessário, o termo de alteração dos documentos digitalizados; obedecer às normas de segurança; auxiliar a Coordenação Estadual de Informática no controle das chamadas da Central de Atendimento e no preparo, instalação e configuração de equipamentos de informática, pontos de rede (dados e voz) hardwares e softwares; analisar relatórios de produção dos sistemas utilizados; dirigir veículo próprio do IBGE ou locado pela Instituição, quando necessário para a realização de suas atribuições, uma vez que possua habilitação; exercer atividades relacionadas à execução de tarefas técnicas/administrativas na área de informática; capacitar e orientar usuários no uso de ferramentas computacionais, aplicativos e equipamentos de informática; executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos/atividades, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componentes; prestar atendimento e fornecer suporte técnico necessário para a manutenção do sistema de informação e de telecomunicações (dados e voz); subsidiar o coordenador de informática, coordenador de recursos humanos, coordenador da subárea ou seu superior imediato, prestando suporte na instalação e manutenção da infraestrutura necessária ao funcionamento dos recursos de informática, de forma a assegurar o adequado desenvolvimento das atividades censitárias na sua área de atuação; executar o controle dos fluxos de atividades, preparação e acompanhamento da fase de processamento dos serviços e/ou monitoramento do funcionamento de redes de computadores; preservar o sigilo das informações; ministrar treinamento, quando designado; viajar a serviço quando necessário ao desempenho de suas atribuições; pesquisar, conferir, apurar e registrar dados administrativos; realizar os registros e atualizações dos dados e da documentação do pessoal contratado, mantendo-os sempre organizados e completos; realizar o controle e acompanhamento das renovações contratuais dentro dos prazos definidos; atuar nos processos de aquisições e pagamentos; responsabilizar-se pela guarda, distribuição e controle dos equipamentos eletrônicos e acessórios de uso próprio e de sua equipe, assumindo e repassando a responsabilidade pela segurança e uso adequado dos equipamentos; manter-se atualizado sobre de todas as instruções, conceitos e procedimentos contidos nos manuais técnicos e operacionais e aplicá-los corretamente; desenvolver outras atividades determinadas por seus superiores hierárquicos inerentes às atividades censitárias.

Coordenador Censitário Subárea (CCS): REQUISITOS: Ensino médio completo.
Carteira Nacional de Habilitação definitiva ou provisória, no mínimo categoria B, no prazo
de validade. ATRIBUIÇÕES: responder por questões técnicas, administrativas e operacionais, conforme orientações institucionais e de seu superior do quadro de pessoal efetivo do IBGE; acompanhar os trabalhos das equipes das coordenações nacionais e estaduais de supervisão e implementar as orientações recebidas; adotar as providências relativas à contratação, prorrogação de contratos e desligamento das funções de Agente Censitário Municipal, Agente Censitário Supervisor e Recenseador e realizar avaliações mensais dos contratados, dentro dos prazos fixados; observar rigorosamente as normas administrativas, as orientações técnicas e os prazos estabelecidos; coordenar e responder por atividades técnicas, administrativas e operacionais, conforme orientações de seu superior, buscando assegurar a plena cobertura territorial e qualidade dos dados coletados nos prazos definidos; realizar a previsão, programação, solicitação e a execução de recursos orçamentários e financeiros, controlar e comprovar sua aplicação de acordo com as normas e prazos estabelecidos; elaborar relatórios técnicos e administrativos visando atender ao acompanhamento das atividades sob sua responsabilidade; manter-se atualizado sobre todas as instruções e conceitos contidos nos manuais técnicos e operacionais e aplicá-los corretamente; providenciar a instalação dos Postos de Coleta junto aos municípios jurisdicionados à Subárea, buscando sempre parcerias com as entidades público-privadas existentes nos municípios, com toda a infraestrutura necessária para o funcionamento do posto de coleta; manter estreita comunicação com as coordenações censitárias estaduais; participar dos treinamentos presenciais e a distância programados para a sua função, organizar os treinamentos das equipes sob sua responsabilidade e atuar como instrutor; organizar e definir as áreas de atuação do Agente Censitário Municipal e Agente Censitário Supervisor, observando as recomendações e critérios estabelecidos; preservar o sigilo das informações; divulgar e cumprir, no âmbito de sua jurisdição, as normas relativos aos Processos Seletivos Simplificados; gerenciar o desempenho da equipe contratada e adotar as providências necessárias para mantê-la em níveis adequados de qualidade e quantidade, de forma a garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos; receber, transcrever e transmitir dados em dispositivos eletrônicos; participar de reuniões presenciais ou videoconferências, de treinamentos presenciais e a
distância programados para a função; verificar a necessidade de realização de novos
treinamentos de recenseadores durante o período de coleta e adotar as providências junto ao Coordenador de Treinamento; identificar a necessidade de treinamento e atualização profissional das pessoas em sua área de atuação; atuar como representante do IBGE na  sua área de atuação, manter contatos com autoridades, responsáveis por instituições e entidades, imprensa e comunidade local, com o objetivo de divulgar e obter apoio para a adequada execução da operação censitária; administrar os recursos materiais disponibilizados, especificamente: manter corretamente registrados, atualizados e organizados os dados dos bens e equipamentos; acompanhar sistematicamente a evolução da coleta de dados em cada município ou região de sua área de atuação, observando a qualidade da cobertura e dos dados coletados, por meio de consultas constantes aos relatórios emitidos pelo Sistema de Indicadores Gerenciais da Coleta, a fim de adotar ações corretivas imediatas e tomar as providências de acordo com as orientações específicas; estabelecer roteiro de visitas semanais aos postos de coleta da sua área de jurisdição; zelar pela adequada gestão dos bens e equipamentos patrimoniais sob sua responsabilidade, fazer uso de sistemas informatizados e formulários definidos, com atenção especial para a guarda e controle dos bens móveis; manter o controle sobre o pagamento das folhas de treinamento, produção, locomoção, diárias, mensalistas e outras; acompanhar e adotar as providências cabíveis para manter o fluxo adequado dos pagamentos dos recenseadores; responsabilizar-se pela guarda, distribuição, segurança, uso adequado e controle dos equipamentos eletrônicos e acessórios disponibilizados para uso próprio e de sua equipe; assinar/validar documentos em meio físico ou digital mediante subdelegação; realizar a Avaliação de Desempenho dos contratados mensalistas, dentro dos prazos fixados e na conformidade estabelecida; assinar contratos e/ou documentos, por delegação; manter corretamente registrados, atualizados e organizados, sobretudo quanto à documentação e digitalização, os dados relativos ao pessoal contratado; providenciar para que mapas
municipais estejam disponíveis no posto de coleta; dirigir veículo próprio do IBGE ou
locado pela Instituição, quando necessário para a realização de suas atribuições, uma vez
que possua habilitação; garantir o fechamento do(s) Posto(s) de Coleta sob sua
responsabilidade e a devolução de todos os equipamentos de sua Subárea; viajar a serviço quando necessário ao desempenho de suas atribuições; consultar sistematicamente o Sistema de Indicadores Gerenciais da Coleta para verificar as mensagens emitidas para cada setor censitário e adotar as providências indicadas nos Manuais; divulgar o Censo Demográfico 2020 em toda sua área de atuação, observando as orientações superiores; reportar-se periodicamente ao Coordenador de Área, apontando as ocorrências relevantes observadas na sua área de atuação; buscar, junto ao Coordenador de Área, as soluções para os problemas técnicos, administrativos, de informática ou de base territorial, cujas soluções estejam fora de sua competência; utilizar os sistemas administrativos e gerenciais de acompanhamento e controle implementados para a operação censitária, como instrumentos de monitoramento e gestão; analisar periodicamente os relatórios emitidos pelo Sistema de Pessoal Censitário, verificar a evolução dos pagamentos, comparando-a com o fluxo de liberação dos setores, e, caso sejam detectados atrasos nos créditos aos interessados, comunicar o fato às instâncias superiores competentes; presidir, organizar e coordenar as reuniões municipais, sempre emitindo esclarecimentos estritamente condizentes e alinhados às diretrizes e normas do IBGE; proceder ao remanejamento de pessoal entre os postos de coleta, sempre que for necessário, obedecidas as normas vigentes; adotar ações necessárias para manter o suprimento adequado de material de consumo e de informática nas unidades sob sua jurisdição; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas por seus superiores hierárquicos.

Concurso IBGE - Veja dicas de língua portuguesa

Edital e Anexos


Abertura (25/09/2019) Minuta edital concurso IBGE temporário

Abertura (25/09/2019) Edital Concurso IBGE 2019 - Coordenador e Agente

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Sobre IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) se constitui no principal provedor de dados e informações do país, que atendem às necessidades dos mais diversos segmentos da sociedade civil, bem como dos órgãos das esferas governamentais federal, estadual e municipal.A instituição oferece uma visão completa e atual do país, por meio do desempenho de suas principais funções: produção e análise de informações estatísticas; coordenação e consolidação das informações estatísticas; produção e análise de informações geográficas; coordenação e consolidação das informações geográficas; estruturação e implantação de um sistema da informações ambientais; documentação e disseminação de informações; e coordenação dos sistemas estatístico e cartográfico nacionais

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