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Reforma administrativa: veja cargos que não devem admitir contratações temporárias

Governo federal já elabora texto do projeto da reforma administrativa, que deve alterar estabilidade de servidores e ampliar contratações temporárias

Concurso Federal - Paulo Guedes
Concurso Federal - Paulo Guedes - Divulgação

Fernando | fernando@jcconcursos.com.br
Publicado em 05/09/2019, às 14h33 - Atualizado às 15h06

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Na última terça-feira, 3 de setembro, técnicos responsáveis pela elaboração da reforma administrativa do Governo Federal apresentaram as linhas gerais do projeto ao ministro da Economia, Paulo Guedes. Com isto, o respectivo projeto de lei, que deve ser enviado  ainda este ano ao Congresso Nacional, tende a acarretar mudanças no processo de realização de concurso público federal. De acordo com informações divulgadas pelo jornal Folha de São Paulo, o grupo já conta com aval do ministro para as ideias apresentadas e um dos pontos que devem ser indicados é a criação de contrato de trabalho para servidores por tempo indeterminado, sem previsão de estabilidade no cargo. Também está prevista a ampliação das possibilidades de contratações em caráter temporário.

Outras mudanças em pauta são a redução do número de carreiras do Executivo de 117 para aproximadamente 30, alterações nas tabelas de remuneração para que fiquem mais próximas ao setor privado, reestruturação das progressões para que o servidor somente atinja o teto salarial em final de carreira, extinguir a progressão automática por tempo de serviço e maior rigor na fase de estágio probatório.

No entanto, de acordo com o secretário especial adjunto de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Gleisson Rubin, para algumas carreiras não deve haver alterações em termos de estabilidade, que deverá ser concedida “apenas a carreiras consideradas sensíveis ou sujeitas a pressões, como auditores fiscais, auditores do trabalho e diplomatas. Funções de caráter instrumental e administrativo perderiam esse direito (de estabilidade garantida)”.

Também não devem contar com possibilidade de contratações temporárias e mudanças nas condições de estabilidade as carreiras da área de segurança pública. Neste caso, atualmente já existe projeção de novos concursos públicos em pauta tanto para a Polícia Federal (PF), quanto para a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Para a PF, já tramita no Ministério da Economia um pedido de autorização para o preenchimento de 3.460 vagas, com opções para cargos de níveis médio e superior, com remunerações que podem chegar a R$ 22.672,48, no caso de delegado. Para a PRF, a expectativa é de preencher 4.435 vagas, sendo 4.360 para o cargo de policial rodoviário e 75 para a área administrativa, para quem possui ensino médio. No caso de policial, o inicial é de R$ 10.357,88.

Para a Receita Federal, um novo pedido também tramita no Ministério da Economia, para o preenchimento de 2.153 postos, sendo 1.453 para analista tributário e 700 para auditor-fiscal, ambas carreiras com exigência de nível superior. Recentemente, o Secretário de Gestão de Pessoas do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, afirmou que a seleção da Receita é prioridade do governo e que a concentração de servidores ocorrerá “em casos excepcionais”. As carreiras contam com iniciais de R$ 21.029.092 para analista e R$ 11.684,39 para auditor fiscal.

Outro concurso que não deve contar com mudanças de estabilidade ou contratações em caráter temporário é a de diplomata do Instituto Rio Branco. A seleção ocorre anualmente, com oferta de 20 a 30 vagas. A carreira exige formação de nível superior, com iniciais de R$ 19.199,06.

Concurso Federal – Regulamentação de contratos temporários

Um primeiro passo no sentido de realização de concurso federal em caráter temporário pode ser notada em 27 de agosto, quando o governo publicou as instruções normativas 1 e 2, assinadas, respectivamente, pelo secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel, e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. A instrução 2 trata das normas necessárias para autorização e realização de concursos públicos para efetivos, enquanto a instrução normativa 1 determina as condições para a realizações de processos seletivos para contratações temporárias. De acordo com especialistas, a medida pode ser vista com um prenúncio das mudanças que poderão ser apresentadas no projeto de lei da reforma administrativa.

Concurso Federal – Lei regulamenta contratos temporários

Atualmente, a realização de concurso federal para contratação de pessoal em caráter temporário é regida pela lei 8745, de 1993. O texto dispões sobre contratações por tempo determinado para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público.

De acordo com o documento, a administração federal direta, autarquias e fundações públicas podem contratar pessoal por tempo determinado para excepcional interesse público em casos de assistência a situações de calamidade pública, assistência a emergências em saúde pública, realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), admissão de professor substituto e professor visitantes, admissão de professor e pesquisador visitante estrangeiro e atividades especiais nas organizações das Forças Armadas para atender a área industrial ou encargos temporários de obras e serviços de engenharia, de identificação e demarcação territorial, atividades finalísticas do Hospital das Forças Armadas, pesquisa e desenvolvimento de produtos destinados à segurança de sistemas de informações e desenvolvimento no âmbito do Sistema de Vigilância da Amazônia, entre outras atividades específicas. Os contratos temporários, de acordo com a lei, dependendo de cada situação específica, poderão ocorrer em prazos variáveis que vão de seis meses a seis anos.

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