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Cotistas de todas as idades poderão sacar o PIS/PASEP

Ao todo, 23,8 milhões de pessoas estão aptas a receber os recursos. O prazo termina em 28 de setembro

Duarte Moreira
Publicado em 21/08/2018, às 14h51

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Trabalhadores de todas as idades que sejam cotistas do PIS/Pasep, desde 14 de agosto, podem realizar o saque. Para agilidade e melhor atendimento, é importante que os cidadãos confiram se têm direito ao benefício, acessando os sites do PIS e do Pasep. Ao todo, 23,8 milhões de pessoas estão aptas a receber os recursos.

O prazo termina em 28 de setembro. Depois dessa data, os pagamentos voltam a ficar disponíveis apenas para maiores de 60 anos, aposentados, pessoas em situação de invalidez, pessoas com enfermidades específicas, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e herdeiros de cotistas já falecidos. 

A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil já haviam liberado o crédito para os cotistas correntistas em 8 de agosto. Passou a valer, no dia 14 de agosto, o direcionamento aos não cotistas.

Quem tem direito? - Faz parte do público quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988. No caso de cotistas falecidos, os filhos ou beneficiários legais têm direito ao saque. É preciso, contudo, apresentar documentação para certificar ligação com os fundos.

Histórico - O Pasep foi criado em 1970, com o intuito de estender aos funcionários públicos os benefícios concedidos aos trabalhadores da iniciativa privada pelo Programa de Integração Social (PIS). Em 1975, os dois fundos foram unificados pelo critério contábil e deram origem ao Fundo PIS/Pasep.

A Constituição de 1988 encerrou a distribuição de cotas individuais, mas quem foi cadastrado em um dos dois fundos até 4 de outubro de 1988 e recebeu distribuição, ainda detém esse recurso em seu nome. Desde 1988, a contribuição das empresas foi destinada para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) para patrocinar o abono salarial e o seguro-desemprego. 

Projeto dá ao ministério público prerrogativa para investigar abusos

O Ministério Público poderá contar com a atribuição de investigar crimes e abusos supostamente praticados por agentes de órgãos da segurança pública no exercício de suas funções. Se houver suspeita, a investigação da infração penal será atribuição do órgão do Ministério Público competente, que poderá requisitar os exames periciais necessários à apuração do fato diretamente à polícia técnico-científica.

É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 135/2018, que aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Caso a suspeita se verifique após iniciado o inquérito, a autoridade policial encaminhará os autos, em até 48 horas, ao Ministério Público, que assumirá a investigação. Caso não ocorra o encaminhamento, o Ministério Público avocará a respectiva investigação e a autoridade policial responderá pela omissão.

O agente investigado poderá participar de maneira formal e efetiva da investigação, podendo, por meio de seu defensor, examinar os autos, oferecer informações, juntar provas, formular alegações, entre outras providências que julgarem úteis à investigação criminal. No caso de morte, este direito poderá ser exercido pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. O exame dos autos em andamento não abrange o acesso a peças e procedimentos declarados sigilosos por ordem judicial, estabelece o projeto, que acresce o artigo 5º-A e altera o artigo 14 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941).


Fontes: Governo do Brasil, com informações do Banco do Brasil e da Agência Brasil, Agência Senado e Duarte Moreira

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