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Governo avalia que ingresso no funcionalismo seja como “trainee”

Mudanças previstas para ingresso no funcionalismo estão dentro do projeto de reforma administrativa, que deve ser apresentado em breve ao Congresso Nacional

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Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br
Publicado em 10/10/2019, às 11h09 - Atualizado às 15h11

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De acordo com informações divulgadas pelo jornal Folha de São Paulo, dentro do projeto de reforma administrativa, que o governo deve encaminhar em breve para o Congresso Nacional, a equipe econômica avalia a criação de um cargo de ingresso no funcionalismo, antes de efetivação, como uma espécie de trainee. Segundo a proposta, o servidor somente poderá ser efetivado após dois anos, caso constatado bom desempenho. A condição também pode ser adotada para cargos da área jurídica, incluindo juízes e promotores públicos.

Caso seja confirmado, o novo cargo não deve ser chamado de trainee, mas a equipe econômica avalia qual denominação poderá ser adotada para o novo critério. Também está em análise a criação de mais quatro cargos, ainda não especificados. Uma das novidades previstas é a implantação de cargos em caráter temporário. Também está sendo estudada a criação de cargo de servidores sem estabilidade e reformulações no serviço com estabilidade, embora o próprio presidente Jair Bolsonaro tenha afirmado, categoricamente, que não anunciou nada relativo à estabilidade do servidor público.
Atualmente, a carreira funcional dos servidores conta com apenas duas modalidades: cargos comissionados e servidores com estabilidade.

De acordo com a reportagem, cargos como secretários, responsáveis pelo setor de recursos humanos e pessoal de limpeza, por exemplo, representam funções que perderiam a estabilidade, podendo ser demitidos sem justa causa por análise de dois critérios: em caso de restrição orçamentária da União ou quando a função deixar de ser desempenhada pelo estado.

No caso de comissionados, ou seja, pessoal não concursado que ingressa por indicação política, em caráter não efetivo, não há previsão de mudanças, tendo em vista que, pela forma como são contratados, já não contam com garantias de estabilidade.

Condições semelhantes já estão previstas na legislação e Constituição 

Na prática, as mudanças previstas pelo governo já contam com previsão tanto pela constituição quanto por lei específica. A chamada carreira de “trainee”, com efetivação apenas após dois anos de avaliação, na prática, corresponde ao estágio probatório, previsto no artigo 41 da Constituição Federal, que diz: “São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 1º - o servidor público estável só perderá o cargo: I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado, II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa”.

Já as condições para contratação de pessoal temporário estão previstos na lei complementar 8745/93, que estabelece os critérios para contratação de temporários, incluindo assistência a situações de calamidade pública, assistência a emergências em saúde pública, realização de recenseamento e pesquisas efetuadas pelo IBGE, admissão de professores substitutos e visitantes, admissão de professor e pesquisador visitante estrangeiros, além de atividades específicas determinadas na lei, professores e pesquisadores na forma da lei, combate a emergências ambientais. A lei, assinada pelo então presidente Itamar Franco, prevê prazos limites que variam de seis a cinco anos para as contratações, variando de acordo com a atividade e as necessidades da administração pública

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