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Avança PL que prevê divulgar movimentação financeira dos concursos

De acordo com proposta apresentada pelo deputado federal José Medeiros (PODE/MT) as bancas e os órgãos responsáveis pela realização dos concursos deverão apresentar declarações de todas as despesas e valores arrecadados na realização dos concursos

Câmara dos Deputados
Câmara dos Deputados - Divulgação

Fernando Cezar Alves
Publicado em 24/04/2019, às 11h45 - Atualizado às 11h46

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Avança, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 842/2019, do deputado federal José Medeiro (PODE/MT) que trata da obrigatoriedade de divulgação da movimentação financeira dos concursos públicos por parte de órgãos da administração pública da União. A proposta, apresentada em 14 de fevereiro no plenário da casa,  agora está em análise na Comissão de Constituição e Justiça, desde 15 de março. Somente após aprovação nas diversas comissões, poderá ser votada no plenário da casa

De acordo com a proposta, a divulgação financeira dos concursos deverá ser disponibilizada nas páginas eletrônicas da entidade realizadora do concurso e do órgão responsável pela seleção.

O projeto determina que a divulgação da movimentação financeira deverá ser feita incluindo os seguintes pontos: valor total arrecadado com as inscrições, número de candidatos inscritos para cada cargo, número de candidatos que obtiveram isenção do pagamento da taxa de inscrição e gastos efetuados com a divulgação do concurso, elaboração das provas, fiscalização das diversas etapas, correção das provas, publicação nos atos oficiais de informações referentes ao concurso, gastos com locais e logística e eventuais outras despesas.

De acordo com o parlamentar, a proposta tem por objetivo reapresentar um projeto de lei apresentado em 2016, pelo então deputado Ezequiel Teixeira, que foi arquivado no final da legislatura. Ressalta que o tema permanece relevante, no sentido de assegurar transparência no tocante à movimentação financeira relacionada aos concursos públicos.

Segundo a justificativa do projeto anterior, reapresentada, a mudança não deve gerar despesas para a união, mas obrigações para as empresas ou entidades  que realizam concursos públicos ou processos seletivos, que deverão publicar em seus respectivos sites toda a movimentação financeira referente a cada certame. “Na verdade, o cidadão, aquele que verdadeiramente se dedicou aos estudos com o objetivo de prestar concurso público, será o maior beneficiário da propositura, assegurando-lhe transparência no tocante a movimentação financeira relacionada aos concursos públicos”, diz.    

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