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Posse da diretoria do SESPESP (Sindicato Patronal)

No dia 11 de janeiro, na Sede Social do SESPESP realizou-se a cerimônia de posse da nova Diretoria eleita aos 5 de novembro de 2018, para o quadriênio de 2019/2023

Duarte Moreira
Publicado em 30/01/2019, às 13h01

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No último dia 11 do mês de janeiro de 2019, na Sede Social do SESPESP (Sindicato das Entidades Representativas das Categorias de Servidores Públicos do Estado de São Paulo) realizou-se a cerimônia de posse da nova Diretoria eleita aos 05 de novembro de 2018, para o quadriênio de 2019/2023, com inicio dos mandatos em 11 de janeiro de 2019 e término em 10 de janeiro de 2023, na forma dos artigos 49 a 52 do Estatuto Social e do Regulamento aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária de 10/10/2018.


Segue a composição dos Membros da Diretoria empossados: Presidente: Antônio Carlos Duarte Moreira, Vice-presidente: Clóvis Carpintieri; Secretário Geral: Gilmar Belluzo Bolognani; Secretário Adjunto: Feliciano Almeida Diniz; 1ºTesoureiro: Iasuey Homma; 2º Tesoureiro: Nelson Galdino de Carvalho; Diretor Jurídico: Maria Paula de Jesus Melo; Diretor de Associativismo e Sindicalismo: Maria Irene Menghini Rizzo; Diretor de comunicações: Gaspar Bissolotti Neto; Diretor de Marketing: Joacy Carneiro de Mesquita.


Conselho Fiscal: Mucio Rodrigues Torres; Joaquim de Camargo Lima Junior; Guiomar de Sousa Rodrigues da Silva; João Baptista de Carvalho; Diógenes Francisco Marcelino.


Suplentes: Celso Marchi; Rita Amadio de Brito Andrade Ferraro, Leticia Jobert Andrade de Melo.


O SESPESP é o Sindicato Patronal que congrega as associações de servidores públicos, tem como finalidade precípua e prerrogativa constitucional a representação legal de suas entidades filiadas, nos assuntos pertinentes à sua condição patronal, promover a coordenação, o estudo e a proteção de interesses comuns às suas filiadas; colaborar com os poderes públicos para o desenvolvimento da solidariedade no segmento social representado; eleger árbitros, promover a conciliação ou ajuizar dissídios coletivos pertinentes às relações trabalhistas entre suas filiadas e seus respectivos empregados. Participar de eventos nacionais e internacionais relacionados às suas finalidades.
 No cumprimento de suas finalidades, o SESPESP usará de suas prerrogativas para: Representar, em juízo ou fora dele, os interesses gerais de suas filiadas; Celebrar contratos coletivos de trabalho; Colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução de problemas inerentes às suas atividades; Indicar representantes seus para o exercício de cargo de juiz junto ao Tribunal Regional do Trabalho ou órgão que venha sucedê-lo; Fixar os valores das contribuições e mensalidades a ele devidas pelas filiadas; Manter – dentro dos seus limites – serviço de assistência jurídica para atendimento de suas filiadas.


Contenção de despesas

O Decreto nº64. 065, de 2 de janeiro de 2019,assinado pelo Governador João Doria, institui o Comitê Gestor do Gasto Público para otimização das despesas e redução de gastos no âmbito do Poder Executivo e dá providências correlatas. Esse Comitê Gestor vai ter várias atribuições para rever ,reduzir e acompanhar as despesas do Estado em todos os órgãos.


O artigo 5º do decreto indica os locais que não serão objetos de trabalho do Comitê: I - às universidades públicas estaduais: II –às agências reguladoras; III –às empresas estatais não dependentes; IV  - ao instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo-IPEM / SP; V – à fundação de Amparo à Pesquisa do  Estado de São Paulo – FAPESP; e VI – às Fundações Agências de Bacias Hidrográficas que trata a Lei nº.10.020 de 3 de julho de 1998. 


Fonte: Duarte Moreira e informantes.

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