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Prefeitura terá que subir impostos se reforma não sair

O secretário da Fazenda do município de São Paulo, Caio Megale, afirmou que se o município tivesse feito a reforma em 2011 ou 2012 “certamente a cidade estaria numa situação mais tranquila”

Duarte Moreira
Publicado em 16/10/2018, às 12h56

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O secretário da Fazenda do município de São Paulo, Caio Megale, afirmou que, se a reforma previdenciária do município não for realizada rapidamente, a Prefeitura terá de aumentar impostos ou dar calote na Previdência. A declaração foi dada na última terça-feira (2) durante encontro de um grupo de entidades empresariais intitulado Reformar para Mudar, na sede da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), no centro da capital.

“A minha impressão, sem querer fazer terrorismo, até porque estamos numa conversa aberta, é de que, se não fizermos a Reforma da Previdência agora, em questão de cinco ou seis anos, ou a gente tem que dar mais uma pancada nos impostos, e aí vai ser IPTU, porque o ISS é mais difícil de mexer, ou vai ter de dar calote na Previdência”, disse Megale.

De acordo com o secretário, se o município tivesse feito a reforma em 2011 ou 2012, quando o déficit previdenciário era pequeno e a economia crescia, “certamente a cidade estaria numa situação mais tranquila”. Segundo números apresentados por Megale, enquanto em 2010 as despesas previdenciárias do Tesouro somavam R$ 2,2 bilhões e a arrecadação com IPTU era de R$ 4,1 bi – o que fazia com que 54% do imposto ficasse nos cofres públicos –, a projeção para 2020 é de um cenário inverso: a cidade gastará R$ 10,7 bilhões com a Previdência, tendo uma arrecadação de apenas R$ 10 bilhões com o IPTU. “Então, se vocês não querem uma revisão da Planta Genérica de Valores, nos ajudem a reformar a Previdência”, pediu aos participantes.

Megale explicou que, além da Previdência, as despesas obrigatórias do município têm crescido de forma acelerada e basicamente por uma razão: a abertura sem planejamento, nos últimos 10 a 15 anos, de equipamentos públicos como parques, escolas, postos de saúde e hospitais. “Isso traz um custeio a reboque que normalmente as pessoas não põem na conta”, disse em relação aos últimos prefeitos.

Megale criticou a administração de Fernando Haddad: “Estamos contratando muito menos gente nesses últimos dois, três anos, e caiu a taxa de custeio dos ativos. Infelizmente a gestão passada não fez isso. A gestão passada continuou contratando como se não houvesse amanhã. Nós freamos esse negócio”, declarou, ressaltando que o efeito positivo de uma folha de pagamento mais enxuto é algo para ser sentido somente daqui a 30 anos aproximadamente.

Sobre proposta que tramita na Câmara Municipal para reformar a Previdência do município, o secretário comentou que o grande problema está no financiamento da transição do modelo atual para o modelo de previdência complementar, que é o que se propõe, pois exigiria que os servidores contribuíssem mais do que contribuem atualmente.

Para o presidente da ACSP, Alencar Burti, o problema da Previdência paulistana não atinge apenas os funcionários públicos, mas a toda a população, visto que afeta diretamente o orçamento da cidade. “Todo problema de São Paulo é um problema de todos nós. Por isso, o posicionamento da população é fundamental. Temos que assumir parte da nossa responsabilidade e agir para mudarmos o que está ruim. Discussões como essa, envolvendo entidades representatividade de classe, são imprescindíveis para que estejamos todos atentos àquilo que exige mudança. Os problemas só serão resolvidos se combatermos na origem”. 

Decreto nº 63.740, de 4 de outubro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado em 5/10/18

Dispõe sobre a fixação de valor máximo anual para fins de pagamento das Bonificações por Resultados - BR, instituídas pelas Leis Complementares nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, nº 1.121, de 30 de junho de 2010, e nº 1.245, de 27 de junho de 2014, para o período correspondente ao exercício de 2018.  Artigo 1º - Para o período de avaliação correspondente ao exercício de 2018, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal, para fins de pagamento de Bonificação por Resultados - BR, aos servidores da Secretaria da Educação, da Secretaria da Fazenda e sua autarquia vinculada, da Secretaria de Planejamento e Gestão e autarquias vinculadas, do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS e do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, fica fixado em 8,34% . Artigo 2º - Para o mesmo período previsto no artigo 1º deste decreto, o valor anual máximo da Bonificação por Resultados –BR, a ser pago aos policiais militares, integrantes das Polícias Civil, Técnico-Científica e Militar, conforme disposto no § 1º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014, fica fixado em 80 Unidades Básicas de Valor – UBV, em quatro cotas trimestrais de, no máximo, 20 (vinte) Unidades Básicas de Valor – UBV. Parágrafo único – Os policiais que atuaram diretamente para o alcance de até  dez dos melhores resultados do período de apuração poderão receber um Bônus Adicional de, no máximo, o total de 120 (cento e vinte) Unidades Básicas de Valor – UBV, em  quatro cotas trimestrais de, no máximo, 30  Unidades Básicas de Valor – UBV, à título de Bonificação por Resultados – BR, conforme resolução conjunta a ser editada por comissão intersecretarial, nos termos do artigo 6º e do § 2º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2018. Márcio França.

Fontes: Assessoria de Imprensa da Associação Comercial do Estado de São Paulo e DOE

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