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Concurso TRE SP: comissão rejeita PL para 370 vagas

A expectativa era de que, caso aprovada a proposta, o preenchimento das oportunidades fosse feito por aprovados no último concurso do tribunal

Fernando Cezar Alves
Publicado em 05/04/2018, às 12h56 - Atualizado em 05/06/2018, às 12h56

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A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, rejeitou, no dia 3 de abril, o projeto de lei da Câmara 93/2017, oriundo do projeto de lei 5052/2016 da Câmara dos Deputados, que cria 370 vagas para o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP). A proposta já contava com parecer favorável do relator, senador Otto Alencar (PSD). O motivo da reprovação do parecer e, consequentemente, da proposta, segundo o relatório final da comissão, é de que a ampliação do quadro "é incompatível com o cenário fiscal do país".

Do total de vagas, 225 seriam para preenchimento efetivo,  por aprovados no último concurso TRE SP, realizado recentemente. Além destas, a proposta contava com mais 24 cargos em comissão e 121 funções comissionadas, ou seja, para preenchimento por indicação, exclusivamente para servidores concursados de carreira dentro do tribunal.

Das 225 vagas para preenchimento efetivo, 129 seriam para o cargo de técnico judiciário, carreira que pede apenas ensino médio, e 96 para analistas judiciários, para nível superior.

Justificativas

De acordo com a justificativa do projeto, a criação dos cargos se deveria à necessidade de aprimorar a prestação jurisdicional, a eficiência operacional, melhorar os fluxos de informação e conferir maior racionalidade ao modelo organizacional, considerando a missão institucional do tribunal.

Além disso, segundo o texto da proposta, o projeto estaria alinhado ao planejamento estratégico do TRE/SP e, em especial, ao objetivo estratégico de instituir a governança judiciária, que pressupõe a adoção de medidas voltadas à eficácia operacional e jurisdicional, à transparência e comunicação institucional, bem como a adoção das melhores práticas de gestão documental, da informação, de processos de trabalho e de projetos.

Ainda de acordo com a justificativa, a última lei específica para o TRE SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), no sentido de criação de vagas através de concurso, ocorreu em 2005. “Após dez anos, a estrutura de pessoal continua a mesma e as atribuições aumentaram substancialmente”. No período de 2005 a 2015, segundo o ministro, o eleitorado do estado de São Paulo apresentou um crescimento superior a 15%, o que significa aproximadamente 4,6 milhões de eleitores, sem a devida ampliação do quadro de pessoal.   “O aumento do número de eleitores representa aumento na prestação de serviços, tais como cadastro de eleitores, emissão de títulos, novas sessões eleitorais e convocação de mais mesários, dentre outros afazeres de competência direta do Tribunal. Assim, o crescimento do número de eleitores e de zonas eleitorais tem sensível impacto no número de servidores que devem atuar nas secretarias dos tribunais”, diz o ministro. O documento aponta que o colégio eleitoral do estado conta com 425 zonas eleitorais, o que representa 22,26% do eleitorado nacional, tornando o TRE de São Paulo o maior do país, com um eleitorado em constante crescimento, que contava com 27, 5 milhões de eleitores em 2005, número que cresceu para 32 milhões em 2015, o que justifica a necessidade de ampliação do quadro de servidores do órgão.

O JC Concursos está realizando o acompanhando de todos os detalhes sobre o avanço do concurso TRE SP através desta página.

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+ Resumo do Concurso TRE SP 2018

TRE SP - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Vagas: 370
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Técnico, Analista
Áreas de Atuação: Administrativa, Operacional
Escolaridade: Ensino Médio, Ensino Superior
Faixa de salário:
Estados com Vagas: SP

+ Agenda do Concurso

05/04/2019 Divulgação do Resultado Adicionar no Google Agenda

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