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Universitário bolsista terá que colaborar em escola

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou proposta que obriga o estudante de ensino superior beneficiário de bolsa de estudo a prestar serviços em instituições públicas de educação básica

Duarte Moreira
Publicado em 25/07/2018, às 14h47

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A Comissão de Finanças e Tributação aprovou proposta que obriga o estudante de graduação de ensino superior beneficiário de bolsa de estudo custeada com recursos federais a prestar serviços de divulgação, formação e informação científica e educacional em instituições públicas de educação básica. A medida está prevista no Projeto de Lei 3632/15, do Senado.

O relator, deputado Jorginho Mello (PR-SC), recomendou a aprovação do texto principal e de uma emenda da Comissão de Educação, segundo a qual a União, em articulação com as redes estaduais e municipais, definirá anualmente as áreas acadêmicas para oferta das atividades e o número de bolsistas participantes, além da forma de participação e dos mecanismos de acompanhamento.

Jorginho Mello também apresentou uma emenda de adequação, a fim de assegurar a compatibilidade financeira e orçamentária da proposta. Para isso, os serviços prestados pelos estudantes não poderão ser remunerados e não poderão configurar vínculo empregatício.

IDENTIFICAÇÃO RACIAL SERÁ OBRIGATÓRIA

Os bancos de dados públicos e privados deverão inserir, a partir de agora, a identificação da raça ou cor da pele do cidadão. A proposta que busca a igualdade social e o combate ao preconceito racial foi sancionada neste mês de junho.

Para a autora da proposta, deputada Leci Brandão , a ideia é obter um mapeamento. “Nós temos aqui um território já determinado onde há ou não há negros. Pensamos neste projeto para organizar e entender onde a população negra vive ou sobrevive e onde ela é vista de forma discriminatória ou de forma positiva”, disse.

O projeto de lei também visa melhorar as políticas públicas em regiões onde há uma maior concentração de pessoas negras. “A partir do momento que você nota em um determinado território pessoas negras, fica fácil entender como aplicar as políticas públicas nas questões de saúde, educação e projetos sociais”.

Os critérios e as metodologias utilizados pelo censo populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, em relação à cor ou identificação racial, devem ser os mesmos para os cadastros, bancos de dados e registros de informações.

Segundo artigo 2º da Lei, as informações coletadas serão enviadas semestralmente para a Coordenação de Políticas para População Negra e Indígena, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, com o intuito de atualizar dos cadastros.

DEFENSORIA PÚBLICA

Foi sancionada na última semana a medida que oferece acompanhamento jurídico integral e gratuito aos policiais civis, militares e profissionais da superintendência da polícia técnico-científica, que no exercício de suas funções ou em razão delas, sejam implicados em casos que demandem tutela judicial ou extrajudicial.

“Esses policiais estão inseridos em um ambiente mais propício para o número de ocorrências contra si mesmos, e, neste caso, eles devem receber uma atenção especial”, afirma justificativa do texto, que teve a autoria dos deputados Delegado Olim e Coronel Telhada.

Fontes: Agência Câmara, ALESP e Duarte Moreira

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