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Trabalhando em casa? Conheça os seus direitos no home office

Muitos profissionais deixaram de trabalhar na empresa para atuar em casa, modalidade conhecida como home office, tabalho remoto ou teletrabalho

home office direitos
home office direitos - Divulgação

Douglas Terenciano | douglas@jcconcursos.com.br
Publicado em 07/05/2020, às 16h12 - Atualizado em 19/06/2020, às 09h37

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Com o avanço da pandemia de coronavirus, muitos profissionais deixaram de trabalhar na empresa para atuar em casa, modalidade conhecida como home office, tabalho remoto ou teletrabalho. Na mesma proporção, os questionamentos em relação aos diretos dos trabalhadores também cresceram e continuam gerando dúvidas para muitas pessoas. Pensando nisso, conversamos com a contadora Gisele Machioski, especialisda na área, para sanar essas incertezas. Confira!

Primeiro, vale ressaltar que na Reforma Trabalhista de 2017 foi regulamentada a modalidade home office, que permite que funcionário realize seus afazeres fora das dependências da empresa. Gisele recorda que a Medida Provisória 927/2020 publicada pelo Governo Federal, flexibiliza e dispensa algumas formalidades durante o estado de calamidade pública atual, permitindo que o empregado e o empregador celebrem acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, tendo preponderância sobre os demais instrumentos normativos, respeitados os limites estabelecidos na Constituição.

Trabalhando em casa? Conheça os seus direitos no home office

  • Notificação ao empregado com antecedência de 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico
  • Permitida adoção do regime de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância para estagiários e aprendizes
  • Dispensa registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho
  • Jornada de trabalho normal (44h semanais por exemplo), o funcionário não fica em regime de plantão, prontidão ou sobreaviso
  • Caso o empregado não possua os equipamentos e infraestrutura para trabalhar em home office, como computador e internet, a empresa poderá emprestar os equipamentos e poderá pagar por serviços de infraestrutura, sem que isso seja considerado salário
  • Vale-transporte pode ser suspenso por não haver deslocamento ao local de trabalho
  • Auxílio-creche, plano de saúde, previdência privada e vale cultura devem ser mantidos
  • Vale-refeição, vale-alimentação e cesta-básica devem ser mantidos

“Embora o funcionário trabalhe em sua própria residência, a legislação determina que a empresa tem responsabilidade pelas condições de trabalho”, explica Machioski.

A contadora reforça outros pontos importantes que devem ser esclarecidos para os trabalhadores que adotaram ou foram alocados para a modalidade home office, tais como o horário de almoço e intervalos entre as jornadas que devem continuam os mesmos e a empresa que poderá estabelecer uma forma de controle de horários e tarefas por meio de sistema, mas não há necessidade de ‘bater’ cartão ponto.

Além disso, os trabalhadores em trabalho home office não estão submetidos ao regime normal de trabalho e por isso não recebem horas extras, porém, havendo controle da jornada pelo empregador, as horas extras são computadas da mesma forma que no trabalho presencial.

No caso de diagnóstico de Covid-19, o colaborador deverá comunicar a empresa quanto à constatação da doença e à necessidade de interromper suas atividades. O atestado médico deverá ser entregue ou enviado ao gestor ou RH da empresa, para o abono de faltas.

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