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Aprovada Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019

O texto serve de diretrizes para definir o orçamento de 2019. Texto final derruba proposta de congelamento de salários, bem como restrição na contratação de servidores

Fernando Cezar Alves
Publicado em 12/07/2018, às 10h54

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O Senado Federal, aprovou, na última quarta-feira, 11 de julho, o Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019. O documento estabelece diretrizes para a confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA), contendo metas e prioridades do governo federal, despesas de capital para o exercício financeiro seguinte, alterações na legislação tributária e política de aplicação nas agências financeiras de fomento e fixa limites para os orçamentos do Legislativo, Judiciário e Ministério Público, além de dispor sobre gastos com pessoal e política fiscal. Agora, o texto segue para sanção presidencial.

No plenário do Senado, pontos polêmicos da proposta foi derrubada pelos parlamentares, que previa  a proibição de o governo editar medida provisória ou o Congresso Nacional votar projeto de reajuste de salários de servidores públicos, mesmo com efeito a partir de 2020.

De acordo com o senador Paulo Rocha (PT/PA) esta medida seria extremamente prejudicial, uma vez que, caso aprovada, engessaria os novos governos que tomarão posso no início do próximo ano, após as eleições de 2018.

Segundo o presidente do Congresso Nacional, Eunício Oliveira, isto não deve comprometer as finanças do governo, uma vez que o teto de gastos está mantido. De acordo com ele, mantido o orçamento, a distribuição de custos é de livre alteração do gestor, permitindo a aprovação de reajustes, desde que compensando com outro tipo de contenção de despesas, mantendo o limite de gastos. 

Também foi derrubada a proposta que restringe a possibilidade de nomeação de servidores, que somente poderiam ocorrer em caso de reposição de vacâncias nas áreas de educação, saúde, segurança pública e defesa, em caso de instituições federais de ensino criadas nos últimos cinco anos, para concursos vencendo em 2019, em caso de edital publicado até junho deste ano; e para cargos custeados pelo Fundo Constitucioinal do Distrito Federal (FCDF).


Vale ressaltar que isto não significa total corte na realização de concursos públicos, tendo em vista que concursos em andamento neste ano, como o da Polícia Federal, inicialmente não estavam previstos no Orçamento de 2018.

Congresso e governo também ficariam proibidos de criar novos cargos, empregos e funções na administração pública direta e indireta da União, exceto no caso de nomeação de candidatos já aprovados em concursos publicos ou de reposição de pessoal nas áreas de educação, saúde, defesa e segurança.



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