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Concurso Prefeitura Portel (PA) 2023

Orgão: Prefeitura Portel
Nº vagas:50
Taxa de inscrição: De R$ 95,00
Cargos: Guarda
Áreas de Atuação: Segurança Pública
Escolaridade: Ensino Médio
Faixa de salário: De R$ 1553,67
Organizadora: Instituto Ágata
Estados com Vagas: PA
Cidades: Portel - PA

Agenda

Abertura das inscrições20/11/2023
Encerramento das inscrições05/01/2024
Prova04/02/2024

+Sobre o concurso


Redação
Publicado em 31/12/2018, às 07h59 - Atualizado em 05/02/2024, às 18h00


Saiu edital do concurso da Prefeitura de Portel, no estado do Pará. O certame preencherá 50 vagas efetivas para o cargo de Guarda Civil Municipal, sendo 40 para contratação imediata e dez para formação de cadastro reserva.

A carreira exige escolaridade de ensino médio completo, idade entre 18 e 35 anos na data da nomeação e posse e Carteira Nacional de Habilitação na categoria “A/B”. O salário inicial é de R$ 1.553,67, para carga horária semanal de 40 horas.

Resumo do edital

Atribuições do guarda civil municipal

I. Exercer, supletivamente e em apoio aos órgãos municipais a fiscalização do trânsito no que diz respeito a garantir o pleno exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos; II. Estabelecer o gerenciamento, em conjunto com outros órgãos municipais, estaduais e federais as prioridades de policiamento nas vias e logradouros municipais; III. Proteger os bens, serviços e instalações municipais, nos termos da legislação vigente; IV. Articular e apoiar as ações de Segurança Pública desenvolvidas por Forças de Segurança Estadual e Federal dentro dos limites do Município; V. Participar das campanhas educacionais relacionadas à Segurança Pública em todos os seus níveis; VI. Colaborar com campanhas e demais atividades de outros órgãos municipais que desenvolvam trabalhos correlatos com as missões da Guarda Civil Municipal de Portel; VII. Contribuir para a prevenção e a diminuição da violência e da criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos; VIII. Realizar policiamento preventivo permanente no território do Município para a proteção da população e do patrimônio público, objetivando diminuir a violência e a criminalidade; IX. Prevenir e inibir atos delituosos que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais, priorizando a segurança escolar; X. Estabelecer mecanismos de interação com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança nas comunidades; XI. Estabelecer articulação com órgãos municipais de políticas sociais, visando às ações interdisciplinares de segurança no Município; XII. Garantir a realização dos serviços de responsabilidade do Município, no desempenho de sua atividade de polícia administrativa; XIII. Desenvolver e cooperar em ações que visem à prevenção e recuperação de toxicômano e projetos especiais antidrogas, em conjunto com órgãos Municipais, Estaduais e Federais; XIV. Desempenhar outras atividades afins; XV. Cumprir e fazer cumprir as normas emanadas da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social; XVI. Diante de flagrante delito, noticiar a autoridade policial, indicando o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; XVII. Executar o policiamento preventivo, devidamente uniformizado e armado; XVIII. Patrulhar e vigiar parques, praças, jardins e demais logradouros públicos ou próprios municipais; XIX. fiscalizar e proibir atividades que afetem o bem comum; XX. Atuar sempre com urbanidade, civilidade e cortesia; XXI. Exercer o poder de polícia administrativa do Município na fiscalização do patrimônio municipal; XXII. Conhecer os meios de extinção de incêndio; XXIII. Colaborar com o Corpo de Bombeiros e órgãos de Segurança Pública, em caso de necessidade; XXIV. Dispensar especial atenção aos deficientes físicos e mentais, aos idosos e crianças, oferecendo-lhes ajuda quando necessário; XXV. Registrar e comunicar ao superior hierárquico, as ocorrências verificadas no seu turno de trabalho; XXVI. Dirigir viaturas da Guarda Civil Municipal, devidamente habilitado, quando determinado por seu superior hierárquico; XXVII. Manter postura e apresentação dignas de modo a honrar o uniforme que enverga; e XXVIII. Executar outras atividades correlatas.

Conteúdo programático

  • LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão e interpretação de textos com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas, argumentativas e pragmáticas. 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Coesão e coerência. 4. Intertextualidade. 5. Fonética (ortografia oficial, acentuação gráfica). 6. Pontuação. 7. Morfologia: estrutura, formação e classe de palavras. 8. Semântica (conotação, denotação, sinônimo, antônimo, polissemia, homônimo, parônimo, polissemia). 9. Análise sintática. 10. Sintaxe da frase: colocação pronominal, concordância, regência. 11. Crase. 12. Principais figuras de linguagem. 13. Correspondência oficial (memorando, ofício, aviso e mensagem).
  • NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1. Conceitos básicos em informática: Hardware: unidade central de processamento, periféricos e dispositivos de entrada, saída e armazenamento de dados. 2. Software: tipos de software, software livre e software proprietário, conceitos básicos de sistemas operacionais. 3. Noções de ambiente Windows e distribuições Linux; conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos e pastas, permissão de arquivos, backup. 4. Conceitos e funções de aplicativos de editores de texto, planilhas eletrônicas, apresentações (pacote Microsoft Office e LibreOffice). 5. Internet: conceitos básicos e serviços associados à internet: navegação, correio eletrônico, grupos de discussão, armazenamento em nuvem, busca e pesquisa. 6. Redes de computadores: Noções básica de redes de computadores, LAN, MAN, WAN e Intranet, endereçamento.
  • LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DO MUNICÍPIO DE PORTEL: 1. LEI Nº 786/2011 – Institui o Estatuto dos Servidores Públicos Civis; da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Portel; 2. LEI Nº 813/2013 – Cria a Guarda Municipal; 3. LEI Nº 842/2015 – Dispõe sobre a Criação da Corregedoria e a Ouvidoria da Guarda Municipal de Portel; 4. LEI Nº 945, de 26 de outubro de 2023.
  • LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA NACIONAL: 1. Lei 13.022/2014 – Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais; 2. Lei 13.675/2018 – Institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS); 3. Noções de Direito Constitucional; 4. Noções de Direito Administrativo; 5. Noções de Direito Penal; 6. Noções de Direito Processual Penal.

Dica de estudo: língua portuguesa

Acompanhamento

A equipe JC Concursos disponibiliza o resumo do concurso nesta página, com as principais informações do processo de seleção. Mais informações estão disponíveis abaixo, no edital anexado.

Edital e Anexos


Abertura Edital - concurso Prefeitura de Portel PA

Abertura (01/12/2021) Edital nº 01/2021

Abertura (21/11/2023) Edital nº 01/2023 (guarda civil municipal)

Retificação (21/12/2023) Prorrogação edital nº 01/2023 (guarda civil municipal)

+Aulas grátis

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Sobre Prefeitura Portel

O Brasil conta, hoje, com 5.570 prefeituras espalhadas por municípios dos 26 Estados do país, além do Distrito Federal. Os municípios são uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo as menores unidades autônomas da Federação. Uma prefeitura é a sede do poder executivo do município (semelhante à câmara municipal, em Portugal). Esta é comandada por um prefeito (nas cidades brasileiras e por um presidente de câmara nos municípios portugueses) e dividida em secretarias de governo, como educação, saúde ou meio ambiente. O termo prefeitura também pode designar o prédio onde está instalada a sede do governo municipal, também chamado de paço municipal onde geralmente se localiza o gabinete do prefeito. A instituição da prefeitura de seu encarregado maior, o "prefeito", é algo relativamente novo na história do Brasil. O poder hoje exercido pela prefeitura foi anteriormente exercido pela câmara municipal, pelo conselho de intendência e pela intendência municipal. As prefeituras são órgãos independentes, que não precisam de autorização por parte das administrações federal ou estaduais para realizarem seus concursos públicos, seja para preenchimento na própria sede ou em secretarias vinculadas à ela.

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