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Concurso Antaq 2023

Orgão: Antaq - Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Nº vagas:30
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Especialistas
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário: Até R$ 17071,00
Estados com Vagas: AC , AL , AP , AM , BA , CE , DF , ES , GO‍ , MA , MT , MS , MG , PA , PB , PR , PE , PI , RJ , RN , RS , RO , RR , SC , SP , SE , TO

Agenda

Abertura das inscrições
Abertura de inscrições concuros antaq
19/01/2024
Encerramento das inscrições
encerramento de inscrições concurso antaq
09/02/2024
Prova
provas concurso antaq
05/05/2024

+Sobre o concurso


Redação
Publicado em 05/06/2019, às 12h06 - Atualizado em 10/02/2024, às 18h00


O concurso Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) já está autorizado e contará com uma oferta de 30 vagas para o cargo de especialista em regulação de serviços de transportes aquaviários.Para concorrer ao cargo de especialista é necessário possuir formação de nível superior, com remuneração inicial de R$ 17.071,35. O edital deve sair ,no mais tardar, até janeiro

Concurso Antaq: saiba mais sobre a seleção

O novo concurso Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) , autorizado em autorizado em 19 de julho, pela ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, já conta com comissão organizadora oficialmente formada. As indicações dos membros do grupo foram publicados no diário oficial da União desta sexta-feira, 11 de agosto. O grupo já estava em formação desde o começo do mês. A publicação do edital deve ocorrer em 20 de dezembro, dentro do Concurso Nacional Unificado.

Uma vez formada a comissão, os próximos passos do concurso Antaq são elaborar o edital e dar início ao processo de escolha da banca organizadora. 

Ao todo serão oferecidas 30 vagas para o cargo de especialista em regulação de serviços de transportes aquaviários. Para concorrer ao cargo de especialista é necessário possuir formação de nível superior, com remuneração inicial de R$ 17.071,35.

De acordo com a autorização do concurso, a aplicação das provas deve ocorrer dois meses após a divulgação do edital de abertura de inscrições.

Concurso Antaq: veja publicação oficial

PORTARIA-DG ANTAQ Nº 483, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do Regimento Interno e, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, bem como a autorização objeto da Portaria MGI nº 3.229, de 18 de julho de 2023, resolve:

Art. 1º Instituir Comissão de Apoio à realização de concurso público (CACP) para o provimento de 30 (trinta) cargos efetivos de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários (ERSTA).

Art. 2º Integram a Comissão de Apoio a que se refere esta Portaria, sob coordenação da Gerência de Recursos Humanos, servidores das seguintes unidades organizacionais:

I - um representante da Gerência de Recursos Humanos (GRH);

II - três representantes de unidades setoriais finalísticas.

Parágrafo único. A indicação dos membros titulares e suplentes da CACP será objeto de Ordem de Serviço a ser expedida pelo Diretor-Geral, a partir de proposta da Superintendência de Administração e Finanças.

Art. 3º Compete à Comissão de Apoio a que se refere esta Portaria, dentre outros:

I - Propor as disciplinas e o conteúdo da prova objetiva;

II - Propor o tema da prova discursiva;

III - Propor os critérios para avaliação de títulos e de experiência profissional;

IV - Propor as diretrizes e regras para a realização do curso de formação;

V - Atuar, junto à instituição contratada, na elaboração do respectivo edital; e

VI - Ofertar subsídios à Procuradoria Federal junto à ANTAQ, para que atue em eventuais ajuizamentos em desfavor da Agência.

Art. 4º Compete à Diretoria-Geral a aprovação das proposições formuladas pela Comissão de Apoio a que se refere esta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

Concurso Antaq: veja autorização oficial

PORTARIA MGI Nº 3.229, DE 18 DE JULHO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 14022.168868/2022-86, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 30 (trinta) cargos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), conforme especificado no Anexo desta Portaria.

Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:

I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:

I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as
disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;

II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e 

III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.

Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:

I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.

Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK
ANEXO
. Cargo Escolaridade Vagas
. Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários Nível Superior 30

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Acompanhamento

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Redação | redacao@jcconcursos.com.br | Publicado em 05/06/2019, às 12h09 - Atualizado em 23/09/2019, às 13h41


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