Orgão: | Idema RN - Instituto de Desenvolvimento Sustentável do Rio Grande do Norte |
Nº vagas: | Não definido |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Não definido |
Áreas de Atuação: | Não definido |
Escolaridade: | Não definido |
Faixa de salário: | |
Estados com Vagas: | RN |
Redação
Publicado em 19/08/2021, às 13h40 - Atualizado em 19/04/2024, às 08h44
O primeiro concurso Idema RN (Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte) pode ocorrer ainda em breve. A comissão já está formada e os cargos ainda estão sendo definidos, bem como a oferta de vagas
Mais um passo importante para a realização do primeiro concurso Idema RN (Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte). Acontece que foi publicada, no diário oficial do estado desta sexta-feira, 19 de abril, a lei complementar 751/24, que cria 180 vagas para o quadro de servidores do órgão. Mesmo antes da criação das vagas, o certame já estava em fase de escolha da banca organizadora desde setembro de 2023.
As oportunidades que estão sendo criadas pelo Idema são para cargos com exigência de nível superior, com remunerações iniciais de R$ 4.882,69.
As vagas estão distribuídas da seguinte forma:
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No caso de analista ambiental, as oportunidades criadas são para as seguintes áreas:
Para analista administrativo:
Este será o primeiro concurso realizado pelo órgão. Até então, o Idema realizou apenas um processo seletivo, em 2020, para contratação de pessoal em caráter temporário.
De acordo com documento publicado em outubro de 2021 o órgão conta, atualmente, com 170 servidores, considerando ativos, cedidos e comissionados, incluindo 68 técnicos de nível superior, dos quais 37 estão em abono de permanência. Desta forma, este deve ser um dos cargos incluídos concurso.
O órgão foi criado em 1974 e até hoje não contou com nenhuma seleção. De acordo com um diagnóstico e plano de reestruturação administrativa, a necessidade atual é a nomeação de 180 profissionais efetivos.
A realização do certame somente pode ocorrer por meio do acordo com o Ministério Público devido ao fato de o estado estar acima do limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
P O R T A R I A-SEI Nº 408/2023
Assunto: Constituir Comissão do Concurso para elaboração do Projeto Básico para contratação da Banca que irá realizar o Concurso Público no Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente - IDEMA, conforme rol de documentos previsto na Resolução nº. 08/2012-TCE/RN.
Data: 30/08/2023
Folha: 01/01
O Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – IDEMA no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio do Ato Administrativo da Governadora, publicado no DOE em 03 de janeiro de 2019;
Considerando o Termo de Ajustamento de Gestão nº 001/2023, firmado entre o Ministério Público de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, o Gabinete Civil do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, a Secretaria de Estado da Fazenda, a Controladoria Geral do Estado - CONTROL, a Secretaria de Estado da Administração - SEAD, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH, e o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA;
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar os servidores deste Instituto, FRANCISCO ROBERTO PACHECO, matrícula nº 153.954-0, SÉRGIO LUIZ MACÊDO, matrícula nº. 175.001-1, KÁTIA MARIA GRILO DE MEDEIROS FERNANDES, matrícula nº 158.055-8, LÉA DA SILVA OLIVEIRA LOPES, matrícula nº 161.815-6, ANA MARIA TEIXEIRA MARCELINO, matrícula nº. 174.981-1 e MARCELO LUCAS DA SILVA, matrícula nº. 154.808-5, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão do Concurso para elaboração do Projeto Básico para contratação da Banca que irá realizar o Concurso Público no Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente -IDEMA, conforme rol de documentos previsto na Resolução nº. 08/2012-TCE/RN.
Art. 2º. Designar a servidora KÁTIA MARIA GRILO DE MEDEIROS FERNANDES, para substituir o presidente da Comissão do Concurso, em suas ausências e/ou impedimentos.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
LEONLENE DE SOUSA AGUIAR - Diretor Geral
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