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Concurso Inep 2023

Orgão: Inep - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
Nº vagas:50
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Pesquisador
Áreas de Atuação: Educação
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 4365,00 Até R$ 10689,00

Agenda

Abertura das inscrições
abertura de inscrições concurso inep
19/01/2024
Encerramento das inscrições
encerramento de inscrições concurso inep
09/02/2024
Prova
prova concurso inep
05/05/2024

+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 02/05/2023, às 13h20 - Atualizado em 10/02/2024, às 18h00


O concurso Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) está autorizado e contará com 50 vagas para o o cargo de pesquisador tecnologista em informações e avaliações educacionais. Para concorrer é necessário possuir formação de nível superior. O vencimento básico é de R$ 4.365,81, contando com gratificação de desempenho de até R$ 3.647 e retribuição de titulação de até R$ 2.676,32, com um total de R$ 10.689,13. O edital deve ser publicado até dezembro.

Concurso Inep: saiba mais sobre a seleção

O concurso INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais), autorizado em 16 de junho, pela ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, deve fazer parte do Concurso Nacional Unificado, de acordo com as últimas informações divulgadas pelo instituto. Desta forma, a publicação do edital de abertura de inscrições deve ocorrer em 20 de dezembro.   

O concurso Inep será para o preenchimento de 50 vagas para o cargo de pesquisador tecnologista em informações e avaliações educacionais. Para concorrer é necessário possuir formação de nível superior. O vencimento básico é de R$ 4.365,81, contando com gratificação de desempenho de até R$ 3.647 e retribuição de titulação de até R$ 2.676,32, atingindo um total de até R$ 10.689,13.

A aplicação das provas está preliminarmente prevista para 25 de fevereiro. No entanto, o secretário geral de gestão de pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, José Celso Cardoso Júnior, já havia afirmado, recentemente, que está sendo avaliada a possibilidade de alterar a aplicação para março, no sentido de permitir aos candidatos um maior tempo de preparação. Tal condição foi confirmada pela ministra, na entrevista.

Concurso Inep: veja publicação oficial

PORTARIA MGI Nº 2.403, DE 16 DE JUNHO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de   2019, e conforme as informações do Processo nº 14022.168138/2022-85, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 50 (cinquenta) cargos no quadro de pessoal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), conforme especificado no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:

I - à homologação do resultado final do concurso; e

II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:

I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as
disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;

II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso
público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e

III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.

Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:

I - a perda dos efeitos desta Portaria; e 

II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do
concurso público.

Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o
caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK
ANEXO
. Cargo Escolaridade Vagas
. Pesquisador-Tecnologista em Informações e Avaliações Ed u c a c i o n a i s
Nível Superior 50
. Total - 50

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