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Concurso Ministério da Gestão temporários

Orgão: Ministério da Gestão - Ministério da Gestão e da Inovação no Serviço Público
Nº vagas:200
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Especialistas
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário:

+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 31/10/2023, às 04h04 - Atualizado em 25/04/2024, às 06h22


Um novo concurso Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos está autorizado para o preenchimento de 200 vagas em caráter temporário para cargos de especialista em diversas áreas de atuação, com exigência de nível superior.A remuneração inicial ainda deve ser confirmada.De acordo com o documento, a publicação do edital deve ocorrer dentro de um prazo de seis meses, ou seja, até o final de abril.

Concurso Ministério da Gestão: saiba mais sobre a seleção

O concurso Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos para a contratação de temporários já conta com comissão organizadora formada. Os nomes dos membros do grupo foram divulgados no diário oficial da União desta quinta-feira, 25 de abril. A seleção foi autorizada pela ministra Esther Dweck em 31 de outubro, com limite de seis meses para início do certame, ou seja, até o final de abril. Para isso, no entanto, ainda é necessário definir o nome da banca organizadora, o que deve ocorrer a qualquer momento.

O concurso Ministério da Gestão deve oferecer 200 vagas, destinadas a cargos de nível superior, distribuídas da seguinte forma:

  • Especialista em Gestão de Projetos - 45 vagas
  • Especialista em Infraestrutura de Tecnologia da Informação TI - 15 vagas
  • Especialista em Ciência de Dados - 35 vagas
  • Especialista em Segurança da Informação e Proteção de Dados - 20 vagas
  • Especialista em Análise de Processos de Negócios - 30 vagas
  • Especialista em Experiência do Usuário (UX) - 15 vagas
  • Especialista em Desenvolvimento de Software - 40 vagas

A seleção será para atividades relativas aos projetos de transformação digital do governo federal, especialmente no que tange ao programa Startup GOV.BR.

A duração dos contratos será de até quatro anos, com possibilidade de prorrogação, de acordo com as necessidades.

Concurso Ministério da Gestão:veja publicação oficial

PORTARIA GM/MGI Nº 2.446, DE 24 DE ABRIL DE 2024

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o dispostos na Portaria MGI nº 6.726, de 30 de outubro de 2023, e o que consta no Processo nº 10199.004026/2024-96, resolve:

Art. 1º Fica instituída Comissão Especial responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, para contratar por tempo determinado o quantitativo máximo de 200 (duzentos) profissionais, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da alínea "j" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme autorizado por meio da Portaria MGI nº 6.726, de 30 de outubro de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Art. 2º Ficam designados como membros da Comissão Especial os seguintes servidores:

I - Representantes da Secretaria de Governo Digital (SGD), do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

Marcos Ricardo dos Santos - Coordenador-Geral de Projetos Estratégicos e Qualidade - matrícula SIAPE nº 1508675 - titular; e

Kênia Linhares Ramos - Agente Administrativo - matrícula SIAPE nº 2803976 - suplente.

II - Representantes da Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Movimentação de Pessoal da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Serviços Compartilhados (CGDEP/DGP/SSC), do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) Daniel Pires de Castro - Coordenador-Geral de Desenvolvimento e Movimentação de Pessoal - matrícula 1750497 - titular;

b) Natália Silva de Almeida - Analista Técnico-Administrativo - matrícula 1118986 - suplente;

c) Lucius Lettieri Vidal- Coordenador de Provimento e Dimensionamento de Pessoas - matrícula 1713313 - titular; e

d) Gerliana Trindade Medeiros - Chefe da Divisão de Provimento e Dimensionamento da Força de Trabalho - matrícula 1271953 - suplente.

Art. 3º A Comissão Especial será presidida e coordenada pelo titular da Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Movimentação de Pessoal da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Serviços Compartilhados (CGDEP/DGP/SSC), do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Art. 4º A Comissão Especial se reunirá sempre que convocada por seu Presidente, com antecedência mínima de 1 (um) dia útil.

§ 1º O quórum de reunião da Comissão é de maioria absoluta.

§ 2º As deliberações da Comissão serão tomadas por maioria simples.

§ 3º Além do voto ordinário, o Presidente terá o voto de qualidade em caso de empate.

§ 4° Poderão ser convidados a participar das reuniões representantes de outros órgãos, a critério da comissão.

§ 5º Se necessária a participação de servidoras e servidores lotados em localidades fora de Brasília, esta se dará por meio de videoconferência.

§ 6º A participação na comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 5º Compete à Comissão Especial praticar todos os atos necessários à realização do processo seletivo simplificado de que trata o art. 1º.

Art. 6º A Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Serviços Compartilhados (DGP/SSC) prestará apoio administrativo às atividades da Comissão Especial.

Art. 7º A Comissão Especial realizará suas atividades pelo prazo de até 90 (noventa) dias, prorrogáveis por iguais períodos.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK

Concurso Ministério da Gestão: veja publicação oficial

PORTARIA/MGI Nº 6.726, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e conforme as informações do Processo nº 19974.100545/2022-50, resolve:

Art. 1º Autorizar o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 200 (duzentas) pessoas, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "j", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.

Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para desenvolverem atividades relativas aos projetos de transformação digital do governo federal, especialmente no que tange ao programa Startup GOV.BR.

Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação das candidatas e dos candidatos em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.

Parágrafo único. Caberá ao MGI observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.

Art. 3º O prazo de duração dos contratos será de até 4 (quatro) anos, prorrogável conforme o previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.

Art. 4º O MGI definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em conformidade com a importância de que trata o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993, e do Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008.

Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", tendo em vista que visam à substituição de servidores e empregados públicos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK

ANEXO

Função Qtd

Especialista em Gestão de Projetos 45

Especialista em Infraestrutura de Tecnologia da Informação TI 15

Especialista em Ciência de Dados 35

Especialista em Segurança da Informação e Proteção de Dados 20

Especialista em Análise de Processos de Negócios 30

Especialista em Experiência do Usuário (UX) 15

Especialista em Desenvolvimento de Software 40

TOTAL 200

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