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Concurso PM DF 2024 oficiais

Orgão: PM DF - Polícia Militar do Distrito Federal
Nº vagas:147
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Oficial
Áreas de Atuação: Segurança Pública
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário: Até R$ 9623,00
Estados com Vagas: DF

+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 05/07/2023, às 07h59 - Atualizado em 22/04/2024, às 08h05


O novo concurso PM DF (Polícia Militar do Distrito Federal) contará com 147 vagas para oficiais, sendo 49 para preenchimento imedito e 98 para formar cadastro reserva de pessoal. Para concorrer é necessário possuir formação de nível superior em qualquer área, com remuneração inicial de R$ 9.623,97, além de auxílio-alimentação de R$ 850. O processo já está em fase de escolha da banca organizadora.

Concurso PM DF: saiba mais sobre a seleção

Foi iniciado o processo de escolha da banca organizadora do novo concurso PM DF (Polícia Militar do Distrito Federal) para o preenchimento de 147 vagas de oficiais. De acordo com documento publicado no diário oficial desta segunda-feira, 22 de abril, o aviso de contratação da banca organizadora do certame. Agora as empresas poderão apresentar propostas até o dia 22 de maio. Somente após este procedimento e a assinatura do contrato com a vencedora poderá ser confirmada a data precisa de início da seleção. O  concurso é aguardado desde 5 de julho, quando oficialmente autorizado.

Das 147 vagas que serão oferecidas pela PM DF, 49 são para o preenchimento imediato e 98 para formar cadastro reserva de pessoal. Para concorrer é necessário possuir formação de nível superior em qualquer área, com remuneração inicial de R$ 9.623,97, além de auxílio-alimentação de R$ 850.

O certame não contará mais com distribuição de vagas por sexo.

Além da escolaridade, para concorrer também é necessário possuir:

  • idade de 18 a 30 anos
  • altura mínima de 1,60m para mulheres e 1,65m para homens
  • carteira de habilitação a partir da categoria "B".

Concurso PM DF: saiba como serão as provas

De acordo com o documento, a seleção contará com as seguinte etapas:

  • 1ª Etapa – exame de habilidades e conhecimentos, mediante a aplicação de prova
    objetiva de conhecimentos de caráter eliminatório e classificatório e, de prova
    discursiva (redação em Língua Portuguesa), para todos os candidatos, a ser realizada
    pela Contratada;
  • 2ª Etapa – teste de aptidão física (TAF), de caráter unicamente eliminatório, a ser
    realizada pela Contratada;
  • 3ª Etapa – avaliação dos exames médicos, de caráter unicamente eliminatório, a ser
    realizada pela Contratada;
  • 4ª Etapa – avaliação dos exames psicológicos, de caráter unicamente eliminatório, a
    ser realizada pela Contratada;
  • 5ª Etapa – sindicância da vida pregressa e investigação social, de caráter unicamente
    eliminatório, a serem realizadas pela PMDF.

A prova objetiva deve contar com 60 a 100 questões, com cinco alternativas ou 300 a 500 questões do tipo "certo" ou "errado" 

Concurso PM DF: veja publicação oficial

PORTARIA Nº 463, DE 03 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas nos incisos I e III, do parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a Portaria de Autorização nº 63, de 04 de março de 2021, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 44, de 08 de março de 2021, resolve:

Art. 1º Delegar competência à Polícia Militar do Distrito Federal para realizar concurso
público visando o provimento de vagas para o cargo de Oficial do Quadro de Oficiais
Policiais Militares (QOPM) do Distrito Federal, em consonância com o objeto do Processo
SEI nº 00054-00062257/2022-80.

Parágrafo único. O quantitativo autorizado será distribuído da seguinte forma: 49 (quarenta e nove) Oficial PM, sendo 44 (quarenta e quatro) do sexo masculino e 5 (cinco) do sexo feminino, para o Curso de Formação de Oficiais (CFO/PM), e mais cadastro reserva de 98 (noventa e oito) candidatos, 88 (oitenta e oito) do sexo masculino e 10 (dez) do sexo feminino.

Art. 2º O provimento dos cargos indicados no art. 1º desta Portaria fica condicionado à
disponibilidade orçamentária e financeira no exercício em que se der o ingresso e à
observância do Decreto nº 40.572, de 28 de março de 2020.

Art. 3º Caberá à Polícia Militar do Distrito Federal a observância da Lei nº 4.949, de 15 de
novembro de 2012, e da Lei nº 2.958, de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei nº 6.745, de 10 de dezembro de 2020, que trata do repasse ao Fundo de Melhoria da Gestão Pública - PRÓ-GESTÃO, bem como o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quando da execução dos atos relacionados à contratação de entidade para a realização do concurso público.

Art. 4º Todos os procedimentos, informações e atos relativos à gestão do concurso passam a ser de responsabilidade da Polícia Militar do Distrito Federal, inclusive após a homologação do resultado final do certame.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NEY FERRAZ JÚNIOR

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