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Bloqueado por Tarcísio, justiça determina uso de material didático do MEC em SP

A Justiça de São Paulo determinou que o governo do estado retorne ao Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) e utilize as obras recomendadas pelo MEC

Bloqueado por Tarcísio, justiça determina uso de material didático do MEC em SP
Divulgação
Victor Meira

Victor Meira

victor@jcconcursos.com.br

Publicado em 17/08/2023, às 11h15

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Em uma decisão recente, a Justiça de São Paulo determinou que o governo do estado volte a fazer parte do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) e adote as obras didáticas recomendadas pelo Ministério da Educação (MEC). A medida foi anunciada na noite da última quarta-feira (16) e visa garantir a continuidade do fornecimento de materiais educacionais de qualidade para os estudantes paulistas.

O juiz Antonio Augusto Galvão de Franca, responsável pela decisão, ressaltou a urgência da medida liminar devido à proximidade do prazo final para a escolha das obras do PNLD, que se encerra em 23 de agosto de 2023. O magistrado destacou que a não participação de São Paulo no programa poderia resultar na impossibilidade dos estudantes do ensino fundamental receberem os materiais didáticos adequados.

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O juiz Galvão de Franca enfatizou a importância do princípio constitucional da gestão democrática na educação. Ele apontou que a retirada repentina do estado de São Paulo do PNLD viola esse princípio, que exige um amplo debate com representantes da comunidade acadêmica, estudantes, conselhos escolares e outros agentes do sistema educacional. O juiz alegou que tal retirada deveria ter sido resultado de um processo democrático e participativo.

A decisão judicial foi uma resposta a uma ação popular protocolada pela deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL), pelo deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL) e pelo vereador Celso Giannazi (PSOL). A deputada afirmou que a liminar é fundamental para proteger o direito à educação dos estudantes, que já enfrentaram dificuldades durante a pandemia. Ela ressaltou a importância dos livros didáticos, escolhidos de maneira democrática e científica, para garantir a igualdade de acesso à educação.

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Tanto o Ministério Público (MP) quanto a Defensoria Pública se posicionaram favoravelmente à ação dos parlamentares. Ambas instituições alegaram inconstitucionalidade e ilegalidade na decisão de São Paulo de ficar de fora do PNLD. O MP e a Defensoria protocolaram uma ação civil pública contra a decisão do governo estadual.

Em resposta à decisão judicial, a Secretaria da Educação informou que voltará a aderir ao PNLD para o ano de 2024. Com isso, os alunos terão acesso tanto ao material baseado no Currículo Paulista quanto aos livros didáticos fornecidos pelo MEC. A adesão foi formalizada por meio de um ofício enviado ao MEC.

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