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Novas regras para CPF: Receita Federal atualiza instruções normativas

Receita Federal publicou nesta quarta-feira (10) atualização das principais instruções normativas que tratam da inscrição e participação no CPF

Homem segura cartão do CPF
Homem segura cartão do CPF - Divulgação JC Concursos
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 10/01/2024, às 12h45

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A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (10) uma atualização das principais instruções normativas que tratam da inscrição e participação no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). A partir de agora, o CPF passa a ser obrigatório para todos os brasileiros, inclusive recém-nascidos.

Anteriormente, a inscrição no CPF era obrigatória apenas para pessoas físicas que mantivessem relação tributária no Brasil, ou que constassem como dependentes ou alimentados em declaração de Imposto de Renda, além de outras condições como abertura de contas, realização de investimentos ou operações imobiliárias. Também era possível a inscrição voluntária.

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Com a mudança, a inscrição no CPF passa a ser automática para todos os brasileiros no momento do registro de nascimento. Isso significa que uma pessoa nunca poderá ter mais de um CPF.

O pagamento de tributos não altera a situação do CPF, portanto pendência financeira não afeta os serviços associados ao identificador, como emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou o acesso a benefícios como o do INSS e o Bolsa Família.

A mudança nas regras para o CPF representa uma importante simplificação do processo de identificação dos brasileiros. Além disso, reforça a importância do cadastro como número único de identificação, que deverá substituir integralmente o antigo Registro Geral (RG) até 2033.

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Saiba como regularizar seu CPF 

Para consultar a situação cadastral do seu CPF, basta acessar o site da Receita Federal. Se o seu CPF estiver com a situação “pendente de regularização”, significa que você não entregou a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DIRPF) em algum ano. Para regularizar a situação, basta entregar a declaração pelo e-CAC, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, por celular ou tablet.

Se o seu CPF estiver com a situação “suspenso”, significa que há alguma inconsistência cadastral. Para regularizar a situação, é necessário fazer um pedido de regularização no site da Receita Federal e agendar a entrega da documentação comprobatória da alteração pelo e-mail atendimentorfb.08@rfb.gov.br, após consultar o que é preciso apresentar. A documentação necessária varia de acordo com o motivo da suspensão.

Se o seu CPF estiver com a situação “titular falecido” ou “cancelado”, significa que houve algum erro no cadastro. Para regularizar a situação, é necessário agendar atendimento na Receita Federal.

Manter o CPF regularizado é importante para garantir o acesso a diversos direitos e serviços públicos. Se o seu CPF estiver com alguma pendência, é importante regularizá-lo o quanto antes.

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