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Receita Federal adia início da autorregularização de dívidas: Veja o novo prazo

Problemas técnicos com o formulário de adesão fez a Receita Federal adiar para esta sexta-feira (5) o início da autorregularização de dívidas

Fachada da Receita Federal
Fachada da Receita Federal - Agência Brasil
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 04/01/2024, às 11h54

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A Receita Federal adiou para esta sexta-feira (5) o início da adesão dos contribuintes ao programa da autorregularização de dívidas. O prazo começaria na terça-feira (2), mas por problemas técnicos o formulário de adesão não pôde ser disponibilizado na data prevista.

O programa permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais.

Pessoas físicas e empresas podem participar do programa, que vai até 1º de abril. A dívida consolidada pode ser quitada com desconto de 100% das multas e dos juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses.

O requerimento de adesão deve ser feito pelo portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Se o pedido for aceito, o órgão considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.

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Quais tributos serão aceitos? 

A maioria dos tributos sob a gestão da Receita Federal faz parte da iniciativa de autorregularização incentivada, com exceção das dívidas vinculadas ao Simples Nacional, um regime especial voltado para micro e pequenas empresas.

Assim como em programas recentes de renegociação com a Receita, os contribuintes têm a oportunidade de compensar créditos tributários (descontos relacionados a tributos pagos a mais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que esses descontos não ultrapassem 50% do valor consolidado da dívida. 

Adicionalmente, é possível abater créditos de precatórios, que são dívidas reconhecidas pela Justiça em decisões definitivas, tanto as originadas pelo próprio contribuinte quanto as adquiridas de terceiros.

De acordo com a instrução normativa, a redução de multas e juros não afetará a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A Receita Federal estabeleceu critérios para a exclusão do programa, sendo que os participantes serão removidos se deixarem de efetuar o pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Além disso, a falta de pagamento de uma parcela, mesmo com as demais quitadas, resultará na exclusão do contribuinte do processo de autorregularização.

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