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Saiba prazo e quem pode solicitar a reaplicação da prova do Enem 2023

MEC divulgou que candidatos do Enem 2023 que tiveram problemas logísticos e diagnosticados com doenças infectocontagiosas podem solicitar reaplicação

Candidato marca questão em gabarito
Candidato marca questão em gabarito - Divulgação JC Concursos
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 07/11/2023, às 16h42

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Os candidatos do Enem 2023 que tiveram problemas logísticos ou foram alocados a mais de 30 quilômetros da residência informada na inscrição poderão solicitar a reaplicação das provas. A informação foi divulgada nesta terça-feira (7) pelo Ministério da Educação (MEC).

Os participantes do exame devem se atentar ao prazo para realizar a solicitação da reaplicação, que é de 13 a 17 de novembro. As provas serão aplicadas nos dias 12 e 13 de dezembro.

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Veja o que garante reaplicação

Entre os problemas logísticos que possibilitam a reaplicação das provas para candidatos prejudicados estão:

  • Comprometimento da infraestrutura (como desastres naturais);
  • Falta de energia elétrica no local de prova (caso comprometa a visibilidade da prova);
  • Falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante;
  • Erro no procedimento de aplicação da prova, caso incorra em comprovado prejuízo ao participante.

Também poderão solicitar a reaplicação candidatos que foram diagnosticados com doenças infectocontagiosas. Nesse caso, é necessário apresentar atestado médico com o diagnóstico da doença e a data do início dos sintomas.

Saiba como solicitar 

Os candidatos que solicitarem a reaplicação das provas deverão preencher um formulário na Página do Participante do Enem. O resultado da solicitação será divulgado no dia 27 de novembro.

No caso dos participantes diagnosticados com doenças infectocontagiosas, eles também devem realizar o procedimento mencionado acima. No entanto, precisam apresentar documento que comprove a necessidade, que não podem ser modificados após envio. 

Veja lista de doenças 

As doenças infecciosas que podem levar à necessidade de reaplicação de provas incluem a COVID-19, tuberculose, coqueluche, difteria, infecção invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras formas de meningite, varíola, influenza humana dos tipos A e B, poliomielite causada pelo poliovírus selvagem, sarampo, rubéola e varicela. 

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) esclarece que, quando se trata de doenças infecciosas, os pedidos de reaplicação de exames devem ser acompanhados por documentos de comprovação, que serão avaliados individualmente pelo Inep. 

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