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STF APROVA jornada de trabalho de 12x36 horas por meio de acordo; Veja como funciona

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a regra da Reforma Trabalhista que permite a adoção da jornada de trabalho de 12x36 horas

Carteira de trabalho em cima de várias notas de cem reais
Carteira de trabalho em cima de várias notas de cem reais - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 11/07/2023, às 23h58

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Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a regra da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que permite a adoção da jornada de trabalho de 12x36 horas, sendo 12h de atividade laboral ininterruptas e 36 horas ininterruptas de descanso, por meio de acordo individual escrito entre o empregador e o trabalhador.

A decisão foi tomada no âmbito do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5994, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), e teve como base o voto do ministro Gilmar Mendes, que destacou que a aceitação da jornada de 12x36 horas já era pacífica na jurisprudência trabalhista e que o próprio STF, ao julgar a ADI 4842, considerou constitucional essa forma de trabalho para os bombeiros civis.

O ministro ressaltou ainda que, antes da Reforma Trabalhista, a Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhecia a validade da adoção dessa jornada, desde que em caráter excepcional, mediante previsão legal ou negociação coletiva.

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Votos contrários

O relator do caso, ministro Marco Aurélio (aposentado), votou pela procedência do pedido, argumentando que o inciso XIII do artigo 7º da Constituição não contempla o acordo individual para a jornada de trabalho de 12x36 horas. A presidente do STF, ministra Rosa Weber, e o ministro Edson Fachin acompanharam esse entendimento.

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Liberdade nas relações de trabalho

A maioria dos ministros do STF seguiu a posição de Gilmar Mendes. Eles destacaram que a Constituição não proíbe essa modalidade de jornada, mas permite a flexibilização do tempo de trabalho de oito horas diárias ou 44 horas semanais por meio de compensação, conforme acordo ou negociação coletiva.

Essa compensação pode ocorrer na forma de 12x36 horas, em que as quatro horas excedentes são compensadas por 36 horas seguidas de descanso. Os ministros também ressaltaram que o acordo individual está dentro da liberdade do trabalhador, princípio norteador da Reforma Trabalhista.

A decisão do STF traz segurança jurídica para as empresas e trabalhadores que desejam adotar essa jornada de trabalho. No entanto, é importante destacar que, mesmo com a permissão por meio de acordo individual, devem ser observados os intervalos para repouso e alimentação, ou, caso não sejam concedidos, o empregador deve indenizar o trabalhador.

A decisão do STF na ADI 5994 consolida a validade da jornada de trabalho de 12x36 horas por meio de acordo individual, fortalecendo a autonomia dos trabalhadores e a flexibilização das relações laborais.

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