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Tabela do frete rodoviário é atualizada com reajuste nos preços mínimos; veja detalhes

Os valores são redimensionados com base no IPCA. A tabela precisa ser atualizada semestralmente até o dia 20 de janeiro e 20 de julho

ANTT elabora a metodologia a ser aplicada no cálculo da tabela de fretes rodoviários
ANTT elabora a metodologia a ser aplicada no cálculo da tabela de fretes rodoviários - Agência Brasil
Pedro Miranda

Pedro Miranda

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 20/01/2023, às 19h45

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A tabela de frete rodoviário com os preços mínimos que devem ser cobrados por transporte foi atualizada nesta sexta-feira (20) pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O reajuste médio está entre 8,35% e 13,19%, dependendo do tipo de carga, número de eixos e se a operação de transporte possui características de alto desempenho.

Com base na resolução do regulador, a revisão do valor prioriza parâmetros de comercialização e outros insumos não operacionais como preço do diesel (S10); salário dos motoristas (variável utilizada para mensurar o custo da mão de obra); preço dos pneus; entre outros.

Os valores são redimensionados com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com data base de novembro de 2022.

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ANTT elabora a metodologia a ser aplicada no cálculo da tabela de fretes rodoviários

No caso do transporte rodoviário de carga lotação, o reajuste foi de 13,19%; para a contratação apenas do veículo automotor de cargas a tabela foi reajustada em 12,26%; para transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho o valor foi atualizado em 10,08%; já a contração apenas do veículo automotor de carga de alto desempenho teve atualização de 8,35%.

A forma de cálculo dessa tabela é especificada pela ANTT, o menor piso de carga refere-se aos diferentes tipos de carga (geral, granel, refrigerada, perigosa e neogranel).

A legislação que estabelece a tabela de patamares mínimos para o frete rodoviário também determina que a tabela seja atualizada semestralmente e ocorram nos dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano ou quando os preços apresentarem variação superior a 10%.

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