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Concurso Câmara Maceió AL: comissão organizadora é oficialmente divulgada

Concurso Câmara Municipal de Maceió AL (Câmara de Maceió) contará com 54 oportunidades de níveis médio e superior

Concurso Câmara Maceió AL: comissão organizadora é oficialmente divulgada
Concurso Câmara Maceió AL: sede da Câmara de Maceió AL: Divulgação
Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 12/05/2023, às 09h19 - Atualizado às 14h09

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O concurso Câmara Maceió AL (Câmara Municipal de Maceió) já conta com comissão organizadora oficialmente publicada. Os nomes dos membros do grupo foram divulgados por meio de publicação no diário oficial do município da última quinta-feira, 11 de maio. O grupo já havia realizado sua primeira reunião no último dia 10, mesmo antes da divulgação oficial. Novas informações serão divulgadas em breve.

Ao todo, a casa oferecerá 54 vagas, sendo 30 para quem possui ensino médio e 24 para nível superior. No caso de ensino médio, as remuneações iniciais de aproximadamente R$ 5 mil e para nível superior, R$ 7 mil, exceto para procurador, que ainda será confirmado. 

De acordo com a comissão, o processo de escolha da empresa responsável pela aplicação das provas deve ocorrer da forma mais rápida possível, para permitir o início do processo o quanto antes. 

No caso de ensino médio, a distribuição é a seguinte:

  • apoio administrativo - 15 vagas
  • apoio legislativo - 15 vagas

Para nível superior:

  • analista administrativo - 10 vagas
  • analista legislativo - 10 vagas
  • procurador municipal - 4 vagas

Concurso Câmara de Maceió AL: veja atribuições dos cargos:

Apoio administrativo -

  • orientar, aplicar e fiscalizar o cumprimento da legislação concernente aos servidores lotados na Câmara Municipal;
  • executar todas as atividades de rotinas relacionadas à administração de recursos humanos;
  • administrar as atividades relacionadas com o controle orçamentário e a execução da despesa;
  • supervisionar todas as atividades relacionadas aos processamentos contábeis da Câmara Municipal, de acordo com as normas de administração financeira e contabilidade públicas;
  • administrar a execução dos serviços básicos de telefonia, transporte, fornecimento de água, energia elétrica e outros necessários ao funcionamento da Câmara Municipal;
  • controlar e fiscalizar os serviços de vigilância, limpeza, conservação, copa, recepção e informação ao público em geral;
  • manifestar e participar no procedimento de solicitação de contratação;
  • controlar o uso e a manutenção dos veículos oficiais da Câmara Municipal, com divulgação no Portal de Transparência com os dados pertinentes;
  • administrar e executar todas as atividades administrativas ao bom funcionamento da Casa Legislativa;
  • desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos

Para apoio legislativo: além das funções acima, a coordenação e supervisão de todos os trabalhos desempenhados pelo Apoio Administrativo

Para analista administrativo:

  • prestar assessoria geral à Mesa Diretora, ao Presidente e aos Vereadores nos aspectos do Regimento Interno e à organização dos serviços internos do Plenário;
    orientar e acompanhar a elaboração de planos e projetos, visando a otimização dos processos de controle e o estabelecimento de normas e procedimentos para o funcionamento da Câmara Municipal nas áreas de processo legislativo, técnica legislativa, registros de atos legislativos e processuais;
  • supervisionar a organização da Ordem do Dia regimental e das matérias sujeitas à deliberação do Plenário;
  • assessorar na organização dos serviços de expediente, acompanhamento de processo legislativo, atos legislativos da Câmara Municipal, arquivo e registros processuais;
  • assessorar e atender a consultas sobre técnicas legislativas;
  • supervisionar as atividades de protocolo, prestação de informações sobre os serviços da Câmara Municipal, tramitação de processos, expedientes e outros de interesse do público;
  • coordenar as atividades relativas à Escola do Legislativo, orientando as ações relativas à capacitação e aperfeiçoamento profissional dos agentes políticos e servidores;
  • aprovar e supervisionar todas as atividades administrativas ligadas às áreas de expediente, acompanhamento de processo legislativo, arquivo e registros processuais e atos legislativos;
  • formalizar e registrar os Atos da Mesa Diretora e Presidente da Câmara Municipal;
  • realizar pesquisas e estudos técnicos para subsidiar a elaboração de projetos, objetivando o aperfeiçoamento das técnicas legislativas;
  • desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.

Para analista legislativo, além das funções acima, a coordenação e supervisão de todos os trabalhos desempenhados pelo Apoio Administrativo.

Veja publicação oficial

CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM
PORTARIA Nº. 0642/2023 MACEIÓ/AL 09 DE MARÇO DE 2023.

NOMEIA A COMISSÃO ESPECIAL PARA GERENCIAR, SUPERVISIONAR E ACOMPANHAR A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída Comissão Especial encarregada de gerenciar, supervisionar e acompanhar a realização de Concurso Público destinado ao provimento de vagas de cargos efetivos da Câmara Municipal de Maceió.

Art. 2º - A Comissão Especial será composta por 01 (um) Vereador, 05 (cinco) servidores, sendo 03 (três) Comissionados e 02 (dois) efetivos, além dos representantes indicados pelo Ministério Público Estadual e pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de
Alagoas, sob a Presidência do primeiro e Vice-Presidência do segundo:

I – MARCELO PALMEIRA CAVALCANTE – Vereador e Primeiro Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de  Maceió;
II - SILVANIA BATINGA DE OLIVEIRA BARBOSA – Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Maceió;
III - BRUNO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA – Sub Procurador Geral da Câmara Municipal de Maceió;

IV – LUDMILLA XAVIER – Assessora Especial da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Maceió;
V – INÊS HOLANDA CARVALHO ROCHA – Técnico Administrativo da Câmara Municipal de Maceió;
VI – SIDNEY PONTO BOTELHO SANTANA – Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Maceió;
VII – LEAN ANTÔNIO FERREIRA ARAÚJO – Procurador de Justiça, ora Subprocurador Geral Administrativo-Institucional do Ministério Público do Estado de Alagoas, indicado pela Portaria PGJ nº 206/2023;
VIII – YURI DE PONTES CEZÁRIO, Advogado inscrito na OAB/AL sob o nº 8.609, indicado pelo Ofício nº 651/2022/GP/OAB/AL, da Presidência da Ordem dos Advogados do
Brasil Seccional de Alagoas.

Parágrafo Primeiro – O Presidente da Comissão Especial do Concurso Público será responsável em coordenar a Comissão; O VicePresidente para auxiliar o Presidente e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos legais e o Secretário – a ser escolhido na primeira reunião dos Membros – será incumbido pela lavratura das atas das reuniões da Comissão; e os demais membros em participar e fiscalizar o acompanhamento de todas as etapas do Concurso Público.

Parágrafo Segundo – A Comissão deliberará sempre por maioria de votos, e, no caso de empate, terá o Presidente o voto de qualidade para desempatar.

Art. 3º - Compete à Comissão Especial:
I - formalizar o Estudo Técnico Preliminar, se necessário;
II - elaborar o Termo de Referência ou Projeto Básico;
III - promover os atos preparatórios relacionados à contratação da entidade responsável pelo planejamento, organização e execução do concurso público;
IV - fiscalizar a prestação dos serviços da empresa contratada;
V - elaborar a proposta preliminar do edital do concurso público, que será disponibilizada como anexo ao edital de licitação para a contratação de entidade responsável pelo planejamento, organização e execução desse concurso público.
VI - responder, no que couber, aos órgãos públicos, sindicatos e demais entidades, quanto a possíveis questionamentos pertinentes ao processo de seleção, assessorados pela empresa contratada;
VII - atuar como gestora e fiscal da contratação a que se refere o inciso III deste artigo, cabendo-lhe especialmente aprovar os atos realizados pela empresa contratada, inclusive cronograma de execução de acordo com as fases do concurso público, minuta do edital, entre outros atos necessários ao andamento do concurso; 
VIII - Acompanhar a elaboração dos programas, das provas e dostítulos.
IX – Fiscalizar a aplicação das provas e rubricar no verso dos gabaritos antes do início da realização das provas;
X – Fiscalizar a correção das provas;
XI – Acompanhar o julgamento dos recursos interpostos pelos candidatos, com o parecer dos profissionais da empresa contratada;
XII - Velar pela preservação do sigilo das provas;
XIII – Analisar e referendar todos os editais do Concurso Público, especialmente em relação à homologação das inscrições e da lista de aprovados na Classificação final no Concurso Público.

Parágrafo Único. O edital do concurso público somente poderá ser alterado por ato da Presidente da Câmara, mediante sugestão escrita e justificada da comissão especial.

Art. 4º - Os membros da comissão especial não receberão qualquer remuneração adicional pelas atividades relacionadas ao concurso público, as quais deverão ser exercidas sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos.

Art. 5º - É vedado aos membros da comissão especial a participação societária, como administrador ou não, em cursos formais ou informais de preparação de candidatos para concurso público, ou contar com parentes em até terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade nessa condição de sócio ou administrador, como, de igual modo, contar com parentes em até terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade que participem do concurso a ser deflagrado.

Art. 6º - A comissão especial encerrará seus trabalhos automaticamente com a homologação do resultado do concurso  público.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Maceió/AL, 09 de Março de 2023.
GALBA NOVAES DE CASTRO NETO
Presidente
SILVANIA BATINGA DE OLIVEIRA BARBOSA
Vice-Presidente
MARIA GABRIELLA MARTINS COELHO DA PAZ
Segunda Vice-Presidente
MARCELO PALMEIRA CAVALCANTE
Primeiro Secretário
JOSÉ SIDERLANE ARAÚJO DE MENDONÇA
Segundo Secretário
JOÃO VICTOR LOUREIRO PESSOA CATUNDA
Terceiro Secretário

Saiba como foi a última seleção

O último concurso Câmara Maceió AL ocorreu em 2018, quando foram oferecidas quatro vagas, destinadas a dois cargos de nível superior. A banca organizadora, na ocasião, foi a Idib. As remunerações iniciais foram de R$ 4.138,08.

As oportunidades foram para os seguintes cargos:

  • analista de controle interno - 2 vagas
  • analista de planejamento e orçamento - 2 vagas

No primeiro caso foi necessário possuir formação em ciências contábeis e para analista de planejamento, nas seguintes áreas:

  • ciências contábeis
  • administração
  • economia
  • direito.

As provas objetivas contaram com 50 questões, da seguinte forma:

  • língua portuguesa - 10 questões , com peso 1,5
  • fundamentos da administração pública - 15 questões, com peso 1,5
  • conhecimentos específicos - 25 questões, com peso 2,5
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+ Resumo do Concurso Câmara de Maceió (AL) 2024

Câmara de Maceió
Vagas: 54
Taxa de inscrição: De R$ 175,00 Até R$ 225,00
Cargos: Analista, Procurador, Apoio
Áreas de Atuação: Judiciária / Jurídica, Administrativa
Escolaridade: Ensino Médio, Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 5000,00 Até R$ 37431,00
Organizadora: Cebraspe
Estados com Vagas: AL
Cidades: Maceió - AL

+ Agenda do Concurso

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17/04/2024 Encerramento das inscrições Adicionar no Google Agenda
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