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Concurso TREs Unificado: TSE publica novas regras para concurso público

Aguarda o Concurso TREs Unificado? Foi publicada nova resolução com regras para a promoção do concurso público para os Tribunais Regionais Eleitorais. Confira

Prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 18/10/2023, às 08h08

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O concurso TREs Unificado está mais perto de ser realizado. Um importante passo foi dado nesta terça-feira (17) com a publicação, no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da Resolução nº 23.724/2023. O documento estabelece as novas normas gerais para a realização de concursos públicos que visam ao provimento de cargos efetivos nos quadros de pessoal da Justiça Eleitoral.

A resolução traz inovações significativas e marca um avanço na busca por maior inclusão e eficiência no processo de seleção de servidores para o sistema eleitoral do país. A norma foi aprovada pelos ministros do TSE durante a sessão administrativa realizada em 10 de outubro, conforme o JC Concursos publicou anteriormente.

O relator da resolução foi o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes. Na ocasião, o ministro destacou que a norma está alinhada com a Convenção de Nova York em relação às pessoas com deficiência, além de seguir todas as regulamentações normativas referentes à necessidade de reserva de vagas. 

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Principais destaques

O novo marco regulatório substitui a Resolução nº 23.391, de 16 de maio de 2013, e introduz uma série de mudanças no processo de seleção de candidatos para cargos na Justiça Eleitoral, que está em fase de elaboração do edital e definição do nome da banca organizadora.

As principais mudanças introduzidas pela Resolução nº 23.724/2023 são:

  • Reserva de Vagas para Pessoas Negras: O concurso público deverá reservar 20% das vagas para pessoas negras, um aumento significativo em relação à regulamentação anterior;
  • Reserva de Vagas para Pessoas com Deficiência: O percentual de vagas reservadas para pessoas com deficiência foi ampliado, passando de 5% para 10%;
  • Reserva de Vagas para Pessoas Indígenas: O texto prevê a reserva de 3% das vagas para pessoas indígenas;
  • Curso de formação no concurso: A resolução prevê a possibilidade de inclusão do curso de formação como etapa do concurso;
  • Concurso Unificado: O TSE terá a prerrogativa de organizar concursos públicos unificados para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal dos tribunais eleitorais;
  • Concurso para cadastro de reserva: A resolução também prevê a realização de concursos para formação de cadastro de reserva.

O que se entende por concurso unificado?

De acordo com as diretrizes estabelecidas, o TSE poderá coordenar a realização de concurso público unificado para o provimento de cargos efetivos nos Quadros de Pessoal dos Tribunais Eleitorais. Mas, afinal, o que significa isso?

O documento define como concurso unificado: "o certame coordenado pelo TSE com a participação dos TREs, regido por edital único no qual constará o quantitativo de vagas e/ou cadastro de reserva do TSE e dos TREs que aderirem, cujo resultado se dará por meio da divulgação de listas específicas de pessoas aprovadas, por Tribunal Eleitoral, para nomeação".

No âmbito dos TREs, os editais de concursos públicos contemplarão as vagas de todo o
Estado, não sendo admitida a distribuição de vagas por região. Os candidatos aprovados no concurso unificado terão a oportunidade de escolher a localidade onde desejam ser nomeados, respeitando os critérios estabelecidos no edital.

Essa escolha será feita de acordo com a ordem de classificação, o que garante transparência e equidade no processo de alocação de candidatos. É importante observar que a pessoa candidata aprovada que não atender, de forma tempestiva, à convocação para escolher sua lotação perderá o direito à opção. Nesse caso, a decisão sobre a lotação será tomada pelo Presidente do respectivo Tribunal Regional Eleitoral, assegurando que as vagas não fiquem ociosas.

Em situações em que seja necessário realizar o desempate entre candidatos com a mesma classificação, a resolução estabelece critérios a serem seguidos de forma sucessiva, como idade, tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral e experiência como jurado.

De acordo com a resolução, o concurso poderá ser realizado em etapa única ou em etapas distintas, com a aplicação de provas, que avaliarão conhecimentos gerais e específicos conforme o edital de abertura das inscrições.

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Será permitido ir para o final da fila

Além disso, a resolução estabelece que os candidatos aprovados no concurso poderão desistir do certame, seja de forma definitiva ou temporária, desde que formalizem essa desistência até o último dia útil anterior à data marcada para a posse. A desistência temporária implicará na renúncia da classificação e no posicionamento no último lugar da lista de aprovados.

Aprovados poderão ser alocados em outros órgãos da União

Outro destaque da Resolução nº 23.724/2023, que pode ser lida na íntegra aqui (pág. 60 a 67), é a possibilidade de aproveitamento de candidatos habilitados em outros órgãos do Poder Judiciário da União, desde que na mesma localidade, respeitada a ordem de classificação e considerada a conveniência administrativa, bem como a vontade do candidato.

TREs participantes

Até o momento, 26 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) já manifestaram interesse em participar do processo seletivo unificado:

  • TRE Acre
  • TRE Alagoas
  • TRE Amapá
  • TRE Amazonas
  • TRE Bahia
  • TRE Ceará
  • TRE Distrito Federal
  • TRE Espírito Santo
  • TRE Goiás
  • TRE Maranhão
  • TRE Mato Grosso
  • TRE Mato Grosso do Sul
  • TRE Minas Gerais
  • TRE Paraíba
  • TRE Paraná
  • TRE Pernambuco
  • TRE Piauí
  • TRE Rio de Janeiro
  • TRE Rio Grande do Norte
  • TRE Rio Grande do Sul
  • TRE Rondônia
  • TRE Roraima
  • TRE Santa Catarina
  • TRE São Paulo
  • TRE Sergipe
  • TRE Tocantins

No entanto, a participação está vedada para TREs que possuam candidatos aprovados em concurso anterior com prazo de validade vigente. A expectativa é de que o concurso ofereça vagas para os cargos de técnico e analista judiciário, ambos com exigência de nível superior. As remunerações atuais são de R$ 8.046,84 para técnicos e R$ 13.202,62 para analistas.

+++Acompanhe o andamento do processo seletivo na página do concurso TREs Unificado.

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+ Resumo do Concurso TREs Unificado

TSE
Vagas: 312
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Técnico, Analista
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 8046,00 Até R$ 13202,00
Organizadora: Cebraspe
Estados com Vagas: AC, AL, AP, AM, BA, CE, DF, ES, GO‍, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PR, PE, PI, RJ, RN, RS, RO, RR, SC, SP, SE, TO

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