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Concurso ANPD

Orgão: ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Nº vagas:Não definido
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Não definido
Áreas de Atuação: Não definido
Escolaridade: Não definido
Faixa de salário:

+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 09/06/2023, às 10h18 - Atualizado em 08/11/2023, às 09h18


O primeiro concurso ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) poderá ser realizado, nos próximos meses, para contratação de pessoal . As contratações ainda dependem de aval por parte do Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos. Cargos e vagas ainda serão confirmados.

Concurso ANPD: saiba mais sobre a seleção

O primeiro concurso ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) para efetivos já está em planejameto. A confirmação foi feita nesta quarta-feira, 13 de setembro, pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, durante debate na comissão de Comunicação e Direito Digital, no Senado. De acordo com ele, o pedido de autorização deve ser encaminhado, em breve, ao Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos. Em junho, chegou a ser anuncido um primeiro certame para o órgão, para contratações temporárias.   

"O que nós estamos estruturando neste momento é um concurso público. Já tramita o processo no Ministério da Justiça e, em breve, irá para o Ministério da Gestão para que haja um concurso público para servidores efetivos na Autoridade Nacional de Proteção de Dados", disse o ministro.

No entanto, a quantidade de vagas que será oferecida pela ANPD ainda não foi antecipada, bem como os cargos que poderão ser contemplados na seleção.

Concurso ANPD: saiba mais sobre o órgão

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é uma autarquia federal de natureza especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Possui atribuições relacionadas a proteção de dados pessoais e da privacidade e, sobretudo, deve realizar a fiscalização do cumprimento da Lei nº 13.709/2018,conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A entidade foi criada pela Medida Provisória (MP) nº 869, de 27 de dezembro de 2018. A existência de uma autoridade nacional independente para fiscalizar o cumprimento da LGPD faz com que o Brasil esteja de acordo com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da União Europeia, o que torna o país capacitado para o transacionamento de dados pessoais com países da UE.

A estrutura da ANPD* está organizada da seguinte forma:

  • I - Órgão máximo de Direção: Conselho Diretor;
  • II - Órgão consultivo: Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
  • III - Órgãos de assistência direta e imediata ao Conselho Diretor:
    a) Secretaria-Geral;
    b) Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Internacionais;
  • IV - Órgãos seccionais:  
    a) Corregedoria;
    b) Ouvidoria;
    c) Procuradoria-Federal Especializada;
    d) Coordenação-Geral de Administração; e,
    e) Coordenação Geral de Tecnologia da Informação;
  • V - Órgãos específicos singulares:
    a) Coordenação-Geral de Normatização;
    b) Coordenação-Geral de Fiscalização; e,
    c) Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa.

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