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Concurso Banco do Brasil 2024

Orgão: Banco do Brasil
Nº vagas:Não definido
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Não definido
Áreas de Atuação: Não definido
Escolaridade: Não definido
Faixa de salário:

+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 21/03/2024, às 07h42


Um novo concurso Banco do Brasil pode ser realizado, exclusivamente para pessoas portadoras de deficiências físicas (PCDs). Acontece que a instituição recebeu uma recomendação neste sentido por parte do Tribunal de Contas da União (TCU). No entanto, ainda não há uma definição se e quando o edital poderá ser efetivamente publicado.

Concurso Banco do Brasil: saiba mais sobre a seleção

Um novo concurso Banco do Brasil pode ser realizado, exclusivamente para pessoas portadoras de deficiências físicas (PCDs). Acontece que a instituição recebeu uma recomendação neste sentido por parte do Tribunal de Contas da União (TCU), de acordo com decisão na sessão ordinária do plenário do Tribunal, realizada nos dias 5 e 6 de março, com ata publicada nesta quinta-feira, 21 de março.

De acordo com a decisão, o Tribunal recomenda que, enquanto a instituição não conseguir atingir a meta definida por lei de manter um quantitativo de 5% do seu quadro composto por PCDs passe a contar com uma reserva de 12,5% de vagas para pessoas nestas condições em seus concursos públicos regulares.

Também determina que, caso a ação não atinja o objetivo desejado, o total deve ser gradualmente aumentado.

Além disso, o Tribunal também recomenda que a instituição realize novo concurso público exclusivamente para portadores de deficiência, seguindo o exemplo do concurso promovido pela Caixa Econômica Federal (CEF) em 2015, nesse sentido.

Concurso Banco do Brasil: veja trechos da decisão

ATA Nº 9, DE 13 DE MARÇO DE 2024

(Sessão Ordinária do Plenário)

Presidência: Ministro Bruno Dantas (Presidente)

Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva

Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa

Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca

À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária do Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Vital do Rêgo (participação de forma telepresencial), Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus (participação de forma telepresencial); dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira; e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

Ausente o Ministro Aroldo Cedraz, com causa justificada.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação, em que se aprecia, nesta fase processual, pedido de reexame interposto pelo Banco do Brasil contra o Acórdão 92/2023 - Plenário, que determinou ao Banco a adoção de diversas medidas, entre elas a de realizar concurso específico, com o objetivo de atingir o percentual mínimo de ocupação de postos de trabalho por pessoas com deficiência, habilitadas ou reabilitadas pela Previdência Social,

ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, com fundamento nos arts. 32, inciso I; 33 e 48 da Lei 8.443/1992, e ante as razões expostas pelo relator, em:

9.1. conhecer do pedido de reexame para, no mérito, dar-lhe provimento;

9.2. alterar o teor do item 9.2 do Acórdão 92/2023 - Plenário, que passa a ter a seguinte redação:

"9.2. determinar ao Banco do Brasil, com fulcro no art. 250, inciso II, do RI/TCU, que:

9.2.1. enquanto a meta de 5% de funcionários PCD não for atingido, manter um mínimo de 12,5% das vagas de seus concursos reservadas para esse público;

9.2.2. efetuar o acompanhamento da evolução do perfil de seus empregados e, caso verifique que o percentual de reserva de vagas acima indicado não está promovendo, com a rapidez necessária, o cumprimento da legislação, passe a incrementá-lo gradativamente.

9.2.3. divulgue, por meio de sua página na Internet, informações atualizadas sobre o total de postos de trabalho ocupados na entidade, separando-os por tipo de emprego público, bem como o percentual, em cada tipo e globalmente - este para fins de atendimento ao art. 93, do inciso IV, da Lei 8.213/1991 -, que se encontra ocupado por pessoas com deficiência, habilitadas, ou beneficiários reabilitados da Previdência Social;"

9.3. recomendar ao Banco do Brasil que, em face dos bons resultados obtidos pela Caixa Econômica Federal, avalie a possibilidade de realizar concurso público exclusivamente para pessoas com deficiência (PCD), concomitantemente ou alternadamente, em relação aos seus concursos gerais;

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